Com o objetivo de simplificar a tributação sobre o consumo, o novo sistema tributário terá impactos variados de acordo com cada setor da economia. Além disso, essa reforma histórica também introduzirá medidas para garantir a progressividade na tributação de determinados tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.
Um dos pontos mais controversos na tramitação final da reforma tributária é a cesta básica, que deverá sofrer alterações quando uma lei complementar definir uma lista nacional de produtos com alíquota zero da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No entanto, o impacto final sobre os preços ainda é desconhecido.
Espera-se que o novo redutor de 60% e a futura alíquota zero resultem em uma redução nos preços dos produtos da cesta básica, porém, o cálculo preciso do impacto só poderá ser feito quando a reforma tributária entrar em vigor. Produtos mais industrializados, com cadeia produtiva mais longa, deverão ter uma redução maior de preços.
+++ Imposto sobre produtos nocivos à saúde: O que a reforma propõe?
Especialistas afirmam que não são esperados grandes impactos nos preços dos medicamentos
Por outro lado, alimentos in natura ou pouco processados podem ter uma leve redução, ou até mesmo um leve aumento, uma vez que terão poucos créditos tributários. O texto aprovado também prevê uma alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Já os medicamentos utilizados no tratamento de doenças graves, como o câncer, terão alíquota zerada.
Apesar da reforma tributária, especialistas afirmam que não são esperados grandes impactos nos preços dos medicamentos. Isso ocorre devido à legislação específica que já regula os medicamentos genéricos, além da existência de um regime tributário especial estabelecido pela Lei 10.047, de 2000, para medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.
Outra mudança relevante é a criação de um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com alíquota única em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, seja no refino ou na importação. Essa mudança segue uma proposta de reforma feita em 1992.
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