Saiba como resgatar dinheiro esquecido de quem já faleceu

O Sistema Valores a Receber (SVR) abriga uma quantia substancial de R$ 7,2 bilhões reservados para resgate, desse montante R$ 2 bilhões pertencem a pessoas que já faleceram, segundo informações do Banco Central (BC).

Essa porção de recursos “esquecidos” representa um significativo 28% do total disponível. Nesse contexto, as pessoas com direito a esses valores, normalmente herdeiros e representantes legais, enfrentam um processo desafiador. 

Após a identificação no BC, é necessário estabelecer comunicação com a instituição financeira responsável pelos fundos e, posteriormente, incorporar esse valor ao inventário.

No entanto, esse procedimento costuma ser complexo e possui custos, o que leva muitos herdeiros a desistirem da tentativa de recuperar o dinheiro esquecido em contas bancárias. 

A dificuldade em acessar esses fundos esquecidos não apenas resulta em perdas financeiras para os herdeiros, mas também ressalta a necessidade premente de simplificar e tornar mais acessíveis os processos burocráticos relacionados a heranças e patrimônio.

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Saiba como resgatar 

Nos casos mencionados, os interessados enfrentam a tarefa de entrar em contato com a instituição bancária após verificar os dados no Banco Central (BC) e, posteriormente, incluir o montante em questão no inventário. No entanto, devido à complexidade e aos custos associados a esse processo, muitos herdeiros acabam desistindo de reaver esses recursos.

A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) tomou a iniciativa de enviar um ofício ao Banco Central, buscando acesso às informações referentes a essas contas bancárias nas quais a ocorrência de óbito foi registrada nos registros da Receita Federal.

A proposta consiste em que cada município inicie uma ação judicial para publicar um edital de convocação em busca de possíveis herdeiros. Caso esses herdeiros não se apresentem em um ano, os recursos podem ser declarados como não reclamados e, então, transferidos para os cofres das prefeituras. Em resposta a essa solicitação, o BC informou estar em processo de análise do ofício.

Essa abordagem pode representar uma maneira eficaz de garantir que os recursos não reclamados sejam direcionados para o benefício das comunidades locais, especialmente quando não há herdeiros diretos envolvidos.

Como consultar?

Para verificar se você tem algum valor a receber, inclusive em nome de pessoas falecidas, é possível consultar a página do Banco Central, que também fornece informações sobre como solicitar a devolução dos valores. 

O Banco Central ressalta que não é necessário efetuar qualquer pagamento para acessar os valores que a instituição não envia links ou contacta os beneficiários para discutir sobre os valores a serem recebidos ou confirmar dados pessoais. Todos os serviços relacionados aos valores a serem recebidos são gratuitos.

O BC destaca ainda que somente a instituição que aparece no Sistema de Valores a Receber tem autorização para entrar em contato com o beneficiário, e ela nunca solicitará senhas. Portanto, é aconselhável evitar clicar em links suspeitos enviados por e-mail, SMS, WhatsApp ou Telegram.

Veja como sacar valores 

  • Acesse o site https://valoresareceber.bcb.gov.br;
  • Informe o CPF e data de nascimento da pessoa falecida;
  • Caso apareça a mensagem “O CPF pesquisado tem valores a receber”, a partir do dia 7/3, às 10h, retorne ao site do Banco Central para acessar o Sistema de Valores a Receber (SVR);
  • O próximo passo é fazer login na conta gov.br a partir de 7 de março, a conta precisa ser de nível prata ou ouro;
  • Em sua conta gov.br, acesse Valores para Pessoas Falecidas;
  • Digite o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida;
  • Leia e aceite o Termo de Responsabilidade de consulta a dados de terceiros;
  • Veja na tela do sistema as informações da pessoa falecida, a exemplo do nome e os dados de contato da instituição que deve devolver o valor; 
  • Clique em exibir o comprovante, que contém informações de valor a receber em nome da pessoa falecida;
  • Vale lembrar que cada instituição financeira determina a documentação necessária para sacar o dinheiro da pessoa falecida;
  • Pergunte diretamente à instituição onde o dinheiro está depositado, o SRV informa qual é a instituição;
  • Antes de tudo, é obrigatório ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal, para ter acesso aos dados da pessoa que já faleceu. 

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Fonte: JC Concursos

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