Saiba o que garante a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda 2024

A Receita Federal anunciou que os contribuintes que optarem pelo modelo pré-preenchido ou pela restituição via PIX ao declararem o Imposto de Renda 2024, referente ao ano de 2023, terão novamente prioridade no recebimento das restituições. Este sistema, já implementado com sucesso em 2023, será mantido.

O período para a entrega da declaração do IR inicia em 15 de março e estende-se até 31 de maio. Contudo, assim como no ano anterior, a restituição só será realizada via PIX se a chave cadastrada for o CPF do contribuinte. Chaves PIX associadas a e-mails ou telefones não serão válidas para este propósito.

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É importante ressaltar que essa prioridade concedida ao modelo pré-preenchido e à restituição via PIX não supera os grupos prioritários tradicionais, que compreendem:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com deficiência física ou mental, ou portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.

Na prática, essas duas opções (pré-preenchido e PIX) são consideradas uma quinta alternativa na hierarquia de prioridades. Somente após todos os contribuintes desses grupos prioritários receberem suas restituições é que a Receita Federal começará a reembolsar o imposto retido em excesso dos demais cidadãos.

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Afinal, o que é a declaração pré-preenchida?

A facilidade proporcionada pela declaração pré-preenchida no Imposto de Renda (IR) não apenas agiliza o processo, mas também confere prioridade no recebimento das restituições em comparação com aqueles que optam por não utilizá-la. Este recurso automatiza o preenchimento de grande parte da declaração, eliminando a necessidade de digitação de informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais.

Para viabilizar essa praticidade, a Receita Federal se baseia em diversas fontes de informação, como a Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das pessoas jurídicas pagadoras, empresas imobiliárias e prestadores de serviços de saúde.

Além disso, são consideradas as informações do contribuinte do ano anterior. Essa abordagem visa reduzir erros e oferecer maior comodidade ao contribuinte. Entretanto, é importante ressaltar que é responsabilidade do contribuinte verificar a correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração e realizar as alterações necessárias, caso seja preciso.

Embora a declaração pré-preenchida exista desde 2014, anteriormente era necessário possuir certificado digital, o que limitava seu uso. Agora, a Receita Federal está expandindo o acesso a essa funcionalidade. Segundo José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IR 2024, a declaração pré-preenchida estará disponível apenas para usuários “ouro” e “prata” na plataforma gov.br, representando cerca de 75% dos declarantes do IR neste ano.

A meta da Receita Federal é receber 17,2 milhões de declarações por meio do formato pré-preenchido em 2024, correspondendo a 40% dos 43 milhões de documentos esperados.

Para oferecer essa facilidade ao contribuinte, são utilizadas diversas fontes de informação, incluindo a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de pessoas jurídicas pagadoras, empresas imobiliárias e prestadores de serviços de saúde, além das informações fornecidas pelo próprio contribuinte no ano anterior.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2024?

Para realizar a declaração, o contribuinte que planeja utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos:

Por meio do portal ou fazendo o download do programa — que ainda será disponibilizado —, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.

Saiba quem é obrigado a declarar o IR 

Os critérios para obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda em 2024 incluem:

  • Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, sendo este valor ligeiramente superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior;
  • Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, em comparação com R$ 142.798,50 em 2022;
  • Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000, em comparação com R$ 300.000 em 2022;
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Indivíduos que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Aqueles que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.

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Fonte: JC Concursos

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