A medida provisória (MP 1172/23) que propõe a definição do salário mínimo em R$ 1.320 foi analisada pela comissão mista da Câmara dos Deputados, culminando na aprovação unânime do texto apresentado pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI). O parlamentar não apenas incorporou uma política de correção permanente para o salário mínimo, mas também incluiu a correção da tabela do Imposto de Renda na proposta.
Seguindo os critérios de governos anteriores do PT, vigentes entre 2007 e 2019, Merlong Solano detalhou a nova política de correção do salário mínimo. Caso seja aprovada pelo Congresso Nacional, a proposta acarretará um reajuste anual que considera não apenas a inflação do ano anterior, mas também o crescimento da economia, representado pelo Produto Interno Bruto (PIB) dois anos antes do reajuste, a ser realizado a cada mês de janeiro.
A previsão é de que, caso a nova lei entre em vigor, o valor do salário mínimo alcance R$ 1.461 em 2024. Para os anos subsequentes, com base no crescimento do PIB de 2022 (2,90%), as estimativas são de R$ 1.534 em 2025 e R$ 1.614 em 2026.
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Mudança no Imposto de Renda
Uma alteração significativa também ocorre na tabela de isenção do Imposto de Renda, com a incorporação da medida provisória (MP 1171/23) que amplia a faixa de isenção para R$ 2.112. Atualmente, indivíduos que ganham até R$ 1.903,98 estão isentos do imposto.
A mudança possibilita um desconto adicional de R$ 528 sobre o imposto devido, estendendo a faixa de isenção para até R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos. Para compensar a perda de receitas estimada em R$ 3,2 bilhões para 2023 decorrente da nova faixa de isenção do Imposto de Renda, a proposta prevê a tributação dos rendimentos obtidos no exterior por residentes no Brasil.
Isso deve gerar um incremento na arrecadação de R$ 3,25 bilhões no presente ano. O deputado Merlong Solano, relator da MP, ressaltou que as medidas adotadas possuem um impacto econômico e social substancial para o Brasil, ao proporcionar um aumento real no salário mínimo e ampliar a justiça tributária.
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Ele enfatizou que as medidas buscam equilibrar a tributação entre investimentos internos e externos e destacou o aumento dos recursos injetados na economia popular. Conforme o texto aprovado, a isenção será aplicada a rendimentos de até R$ 6 mil de residentes no Brasil recebidos no exterior. Rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil terão uma alíquota de 15%, enquanto acima de R$ 50 mil, a tributação será de 22,5%.
Adicionalmente, contribuintes terão a opção de atualizar junto à Receita Federal o valor de seus bens e direitos mantidos no exterior, com base na cotação de mercado em 31 de julho de 2022. Sobre a diferença entre o valor antigo e o atual, será aplicada uma alíquota fixa de 10%. O governo estima que os ativos de brasileiros fora do país totalizem R$ 1 trilhão, anteriormente sujeitos a praticamente nenhuma tributação.
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