salário mínimo para filhos de vítimas DESTE crime

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (26), um projeto de lei que cria um novo benefício social: uma pensão especial no valor de um salário mínimo (atualmente em R$ 1.320) a filhos, adotivos ou biológicos, e dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio.

A proposta, originada na Câmara dos Deputados sob o número PL 976/2022, recebeu o voto favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE) e segue agora para análise no Plenário do Senado, com pedido de urgência aprovado.

De acordo com o projeto aprovado, terão direito a essa pensão especial:

  • os menores de 18 anos que sejam filhos de mulheres vítimas de feminicídio
  • desde que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto (25%) do salário mínimo, o que corresponde a R$ 330,00.

O valor da pensão será dividido igualmente entre os filhos que tenham direito a ela. Uma característica importante do benefício é a sua concessão provisória antes mesmo da conclusão do julgamento do crime, desde que haja indícios fundados de feminicídio.

Para a senadora Augusta Brito, relatora do projeto, essa medida proporcionará uma importante justiça às crianças que tiveram suas estruturas familiares devastadas pelo feminicídio.

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Restrições

O projeto também estabelece que o eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos, e impede o acúmulo da pensão com outros benefícios.

O PL define que a pensão não poderá ser acumulada com benefícios previdenciários recebidos do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, nem com pensões ou benefícios do sistema de proteção social dos militares. Em caso de morte de um dos beneficiários, a cota deverá ser revertida aos demais.

Vale ressaltar que, caso, após o trânsito em julgado (quando não há mais prazo ou instância para recorrer), seja decidido pelo juiz que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a menos que se comprove má-fé.

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Emendas e debates

Durante a análise na CAE, algumas emendas e debates surgiram em relação ao projeto. Augusta Brito rejeitou uma mudança aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) que proibia o recebimento da pensão por menores de idade a quem tivesse sido atribuída a prática ou participação no feminicídio.

Além disso, a senadora rejeitou outra emenda apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), que visava estender o pagamento do salário mínimo para dependentes de até 24 anos, desde que estivessem estudando. A relatora argumentou que essa mudança alteraria as previsões de despesas do projeto.

Carlos Viana lamentou a rejeição da emenda, enfatizando sua experiência pessoal com as famílias afetadas por casos de feminicídio. Ele ressaltou que o projeto, embora valioso, poderia ter um escopo mais amplo para abranger outras situações de violência, como latrocínios ou homicídios envolvendo mães.

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) também se pronunciou, defendendo que a pensão especial seja estendida a outros casos de violência em que os filhos perdem seus pais. A relatora concordou com a necessidade de abordar essas outras situações e se comprometeu a apoiar e subscrever um novo projeto que contemple os órfãos de diferentes tipos de violência.

Detalhes do projeto e autoria

O projeto de lei é de autoria de diversas deputadas petistas, incluindo Erika Kokay (PT-DF), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Benedita da Silva (PT-RJ), Luizianne Lins (PT-CE), Maria do Rosário (PT-RS), Natália Bonavides (PT-RN), Professora Rosa Neide (PT-MT) e Rejane Dias (PT-PI). A proposta aprovada pela Câmara, no entanto, foi o substitutivo apresentado pelo relator da matéria, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

Segundo o relator da proposta, o impacto orçamentário e financeiro estimado é de R$ 10,52 milhões para o ano de 2023, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025.

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Fonte: JC Concursos