Além das vagas inicialmente oferecidas, o Concurso Nacional Unificado poderá contar com novas convocações posteriores, durante o prazo de validade, de acordo com as necessidades de cada órgão. A confirmação foi feita na última sexta-feira, 29 de setembro, pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, durante entrevista coletiva para explicar detalhes da seleção. No entanto, de acordo com ela, os critérios para o cadastro de aprovados para convocações posteriores ainda estão sendo definidos pela comissão geral do processo e os detalhes de como isso será feito deverão ser indicados quando da publicação do edital de abertura de inscrições, marcada para ocorrer em 20 de dezembro.
Ao todo, o concurso já conta com 6.590 vagas definidas, distirbuídas por 20 órgãos. O quantitativo corresponde a 72% de um total de 9.116 vagas autorizadas para diversos concursos do Executivo Federal em 2023. Dos 28% restantes, 27% serão para órgãos que optaram pela realização dos próprios concursos e 1% corresponde a vagas ainda indefinidas, o que deve se consolidar até a próxima semana, quando os órgãos deverão assinar o termo de adesão ao concurso unificado.
As 6.590 vagas já confirmadas estão distribuídas pelos seguintes orgãos:
- Funai – 502 vagas
- Incra – 742 vagas
- MAPA – 520 vagas
- Ministério da Gestão e cargos transversais – 1.480 vagas
- Ministério da Saúde – 220 vagas
- Ministério do Trabalho e Emprego – 900 vagas
- Antaq – 30 vagas
- MDIC – 110 vagas
- Previc – 40 vagas
- ANEEL – 40 vagas
- ANS – 35 vagas
- IBGE – 895 vagas
- Ministério da Justiça – 130 vagas
- MCTI – 296 vagas
- Ministério da Cultura – 50 vagas
- Advocacia Geral da União – 400 vagas
- Ministério da Educação – 70 vagas
- MDHC – 40 vagas
- MPI – 30 vagas
- MPO – 60 vagas
Concurso Nacional Unificado: veja como serão as provas
O concurso nacional unificado já conta com um cronograma preliminar definido, da seguinte forma:
- indicação da adesão dos órgãos – até 29 de setembro 2023
- publicação do edital de abertura de inscrições – 20 de dezembro de 2023
- aplicação das provas – até março de 2024
- resultado da etapa unificada – até maio de 2024
- cursos de formação (quando houver) – até junho de 2024
- posse dos novos servidores – até agosto de 2024
A aplicação das provas está preliminarmente prevista para 25 de fevereiro. No entanto, o secretário geral de gestão de pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, José Celso Cardoso Júnior, já havia afirmado, recentemente, que está sendo avaliada a possibilidade de alterar a aplicação para março, no sentido de permitir aos candidatos um maior tempo de preparação. Tal condição foi confirmada pela ministra, na entrevista.
O secretário de gestão de pessoas já havia adiantado, ainda, que os candidatos poderão pagar uma taxa de inscrição para concorrer em vários órgãos. A inscrição poderá ser feita para diversos cargos de uma mesma área temática, com indicação da ordem de preferência.
A aplicação das provas deve ocorrer em aproximadamente 180 cidades, o que não significa que a lotação das vagas será nas mesmas localidades. A grande maioria das oportunidades será reservada para Brasília (DF).
O exame deverá ser realizado em cerca de 180 cidades em todo o país, nas regiões definidas abaixo:
- 30 municípios do Norte;
- 50 municípios do Nordeste;
- 18 municípios do Centro-Oeste;
- 49 municípios do Sudeste; e
- 23 municípios do Sul.
A seleção contará com as seguintes etapas
- provas objetivas gerais, etapa comum para todos os candidatos
- provas objetivas e dissertativas por áreas de atuação\blocos temáticos (e não por cargos ou órgãos específicos)
- avaliação de títulos ou experiência profissional pregressa
- aplicação do critério de preferência para a classificação final
A divulgação das disciplinas das provas objetivas e dissertativa está prevista para ocorrer após a adesão dos órgãos e contratação da banca organizadora, com a publicação no edital de abertura de inscrições.
A parte de títulos deverá ser diferenciada de acordo com as necessidades de cada órgão.
A lei de algumas carreiras prevê a aplicação de entrevistas ou memoriais. Nestes casos, se a lei prever a realização destas etapas adicionais, o próprio órgão poderá realizar o respectivo exame posteriormente, separado da seleção unificada.
O mesmo se dará para cargos que eventualmente contarem com algum tipo de curso de formação.
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