O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou mais um adiamento no julgamento que trata da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O recurso em questão estava previsto para ser julgado nesta semana, porém foi retirado da pauta do plenário. A descriminalização do uso de drogas se arrasta na Corte há oito anos.
Ontem (24), o processo sobre o tema constava na lista de julgamentos, porém não foi chamado devido à utilização de toda a sessão pelos ministros para analisar uma ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor, que foi condenado. A expectativa era de que a descriminalização fosse discutida nesta quinta-feira, mas o recurso foi retirado de pauta pela manhã.
Questionada sobre o adiamento, a assessoria do STF informou que a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, responsável por administrar a pauta, está analisando uma nova data para remarcar o julgamento do caso. O processo teve início há oito anos e foi interrompido por um pedido de vista, não sendo retomado desde então.
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Quem é a favor da descriminalização do uso de drogas?
Até o momento, três ministros já proferiram votos a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes posicionaram-se favoravelmente a algum tipo de descriminalização. Vale ressaltar que o recurso possui repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão tomada servirá de referência para todo o Judiciário brasileiro.
Gilmar Mendes foi o único a votar pela descriminalização do porte de qualquer droga, sem especificar uma quantidade, alegando o direito à intimidade e à inviolabilidade da vida pessoal do usuário. Fachin sugeriu a descriminalização apenas do porte de maconha. Barroso também votou nesse sentido e propôs que o Supremo estabeleça que não é crime portar até 25 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas para uso pessoal.
O caso em questão teve sua análise interrompida em 2015 devido a um pedido de vista feito pelo ministro Teori Zavascki, que faleceu em 2017. Ele foi substituído por Alexandre de Moraes, que liberou o recurso para ser incluído novamente na pauta em 2018. Desde então, o caso permaneceu parado no STF, atravessando diferentes presidências da Corte.
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Hoje, porte para uso é crime
O processo aborda a posse e o porte de drogas para consumo pessoal, uma infração penal considerada de baixa gravidade, conforme previsto no artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas estabelecidas para essa infração são leves e incluem advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medidas educativas, como a participação em programas ou cursos sobre uso de drogas. Não é aplicada pena de detenção, como ocorre para o tráfico de drogas.
No entanto, os críticos argumentam que o dispositivo legal confere um poder discricionário excessivo aos juízes, pois a lei não estabelece uma quantidade específica para determinar o uso pessoal. Entidades de defesa dos direitos das pessoas negras, por exemplo, afirmam que isso resulta em discriminação e evidencia o racismo nas decisões judiciais, uma vez que a maioria dos indivíduos presos por tráfico de drogas é negra, mesmo quando possuem quantidades menores de droga do que réus brancos enquadrados como usuários.
Aqueles que defendem a descriminalização argumentam que, mesmo quando enquadrados como usuários, essas pessoas enfrentam processos penais e perdem benefícios, como o status de réu primário, o que favorece aqueles que têm mais recursos para contratar advogados de maior qualidade.
Contrários à liberação
Por outro lado, os opositores da descriminalização argumentam que o consumo de drogas ilícitas representa uma ameaça à saúde pública e alimenta o tráfico, razão pela qual não se pode falar em inconstitucionalidade da lei. Também argumentam que o uso pessoal já foi despenalizado, não havendo sanções mais graves, o que reduziria a necessidade de descriminalização.
Caso concreto analisado pelo STF
No caso concreto em análise, o STF avalia um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem pelo porte de três gramas de maconha para uso pessoal.
O defensor público Leandro de Castro Gomes, responsável pela defesa no caso, argumenta que a quantidade ínfima de droga não representa um risco à saúde pública, apenas à saúde pessoal do usuário. Portanto, segundo o defensor, não haveria um dano suficiente para configurar um crime.
Por outro lado, o estado de São Paulo e o Ministério Público paulista afirmam que a lei que tipifica o crime de porte de drogas para consumo pessoal não possui irregularidades e que o dano à saúde pública causado pelo usuário é de natureza abstrata, sendo impossível quantificá-lo. Além disso, argumentam que o uso de drogas alimenta o tráfico, que é um problema que o Estado tem o dever de combater.
Com a nova data para o julgamento ainda a ser definida, a expectativa é de que o STF possa oferecer diretrizes mais claras sobre a possibilidade de descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, além de definir a abrangência e os limites dessa possível descriminalização, influenciando assim todo o Judiciário brasileiro.
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