STF avaliará decisão sobre vínculo empregatício em aplicativos de transporte e entrega

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir sobre uma questão crucial envolvendo o trabalho via aplicativos de transporte e entrega de mercadorias. Na próxima sexta-feira (23), o plenário irá deliberar se há repercussão geral em um caso emblemático sobre o assunto, sinalizando um possível avanço na pacificação da controvérsia.

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A decisão de reconhecer a repercussão geral é o primeiro passo para que o STF estabeleça uma tese vinculante para todo o Judiciário brasileiro, impactando diretamente a interpretação sobre o vínculo empregatício nesse tipo de atividade. Isso poderia afetar aplicativos como Rappi, Loggi, Uber, 99, Zé Delivery e iFood, entre outros.

O processo em questão, que envolve um motorista do aplicativo Uber e é relatado pelo ministro Edson Fachin, foi apresentado como candidato à repercussão geral. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou a favor dessa declaração, considerando a densidade constitucional e a relevância política, social e jurídica do tema.

Empresas têm recorrido ao Supremo para contestar essas decisões

O debate no Supremo envolve o equilíbrio entre dois princípios constitucionais fundamentais: o do valor social do trabalho e o da livre iniciativa. Segundo a então procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, resolver essa questão é crucial, considerando o crescente número de processos na Justiça do Trabalho relacionado ao reconhecimento de vínculo entre trabalhadores e aplicativos de transporte e entrega.

A controvérsia tem sido alimentada pela divergência de decisões, com instâncias trabalhistas reconhecendo o vínculo empregatício em alguns casos. As empresas têm recorrido ao Supremo para contestar essas decisões, principalmente por meio de reclamações.

Entretanto, o tema ainda não foi amplamente discutido pelo plenário do STF. Enquanto algumas decisões monocráticas acolhem as reclamações das empresas, o debate sobre o assunto continua por vir, quando todos os 11 ministros da Corte terão a oportunidade de contribuir para a definição dessa importante questão jurídica.

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Fonte: JC Concursos

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