O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão nesta quarta-feira (4) que permite que um homem condenado por tráfico de drogas em Roraima assuma um cargo público federal na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), após ter sido aprovado em um concurso público enquanto estava preso.
Além de ter passado no concurso, o indivíduo obteve o benefício de liberdade condicional concedido pelo juiz da Vara de Execuções Penais para que pudesse assumir o cargo de auxiliar de indigenismo.
Contudo, no momento da posse, ele foi impedido pela Funai de assumir o cargo por não possuir o recibo de quitação eleitoral, um documento exigido pelos requisitos do concurso público. Representado pela Defensoria Pública, o candidato recorreu à Justiça, argumentando que não poderia estar em situação eleitoral regular, pois estava impossibilitado de votar devido à sua prisão.
Além disso, ele alegou que o direito de participar de vestibulares, exames oficiais e concursos públicos é garantido ao apenado, e impor exigências que não considerem a privação da liberdade seria discriminatório.
A primeira instância rejeitou o caso, mas a segunda instância reconheceu o direito do homem de tomar posse. A Funai, então, recorreu ao Supremo, invocando o princípio constitucional da isonomia, que afirma que todos os candidatos devem atender aos mesmos requisitos para a posse.
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Entendimento se baseou no respeito ao princípio da dignidade humana e do valor social do trabalho
Nesta quarta-feira, a maioria dos ministros do Supremo decidiu que a quitação eleitoral não é necessária para que um candidato preso aprovado em concurso possa ser nomeado e empossado em um cargo público. Esse entendimento se baseou no respeito ao princípio da dignidade humana e do valor social do trabalho, conforme a tese final de julgamento.
Esta decisão tem implicações de repercussão geral, o que significa que seu desfecho servirá de referência para o julgamento de todos os casos semelhantes na Justiça brasileira. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a suspensão dos direitos políticos devido a uma condenação criminal não deve ser aplicada a outros direitos, como o direito ao trabalho.
Ele destacou a peculiaridade do caso em questão, observando a motivação e a determinação do condenado em passar em vestibulares e concursos públicos, mesmo enquanto estava sob regime fechado.
A divergência foi aberta por Cristiano Zanin, que votou contra a possibilidade de posse em cargo público para indivíduos com direitos políticos suspensos devido a condenações criminais, posição compartilhada pelo ministro Dias Toffoli.
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