STJ dá vitória a consumidores endividados que buscam planos de saúde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não podem negar a contratação de clientes com o nome negativado. A decisão, tomada em novembro de 2023, é uma vitória para os consumidores endividados, que agora têm direito de acesso à saúde, mesmo que estejam com dificuldades financeiras.

A decisão do STJ foi baseada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o direito à saúde como um direito fundamental. O CDC também estabelece que a liberdade de contratação está limitada pela função social do contrato, o que significa que as empresas não podem se negar a contratar clientes por motivos discriminatórios.

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Veja caso julgado pelo STJ 

No caso julgado pelo STJ, uma consumidora do Rio Grande do Sul foi impedida de contratar um plano de saúde pela Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo. A operadora alegou que a consumidora tinha o nome negativado e que, por isso, poderia não pagar as mensalidades do plano.

O STJ, no entanto, entendeu que a negativa da Unimed foi abusiva. O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, afirmou que o fato de a consumidora ter o nome negativado não significa que ela não tenha condições de pagar as mensalidades do plano.

“O simples temor, ou presunção indigesta, de futura e incerta inadimplência não é justa causa para a recusa de contratação”, afirmou o ministro. Em outro trecho, Ribeiro afirma que “o fato de o consumidor registrar negativação passada não significa que vá também deixar de pagar aquisições futuras”.

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Além disso, pontua que a contratação de serviços essenciais “não mais pode ser vista pelo prisma individualista ou de utilidade do contratante, mas pelo sentido ou função social que tem na comunidade”.

A decisão do STJ é um importante avanço para a proteção dos direitos dos consumidores. Ela garante que todos, inclusive os endividados, tenham acesso à saúde, um direito fundamental.

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Fonte: JC Concursos

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