teve a passagem cancelada? Saiba o que fazer para não sair no prejuízo

A renomada agência de viagens 123Milhas está prestes a enfrentar questionamentos por parte da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) em relação ao recente cancelamento de pacotes de viagem e emissão de passagens planejadas entre setembro e dezembro. Com o prazo de dois dias para prestar esclarecimentos, a empresa será compelida a explicar a motivação por trás dessa ação, incluindo detalhes sobre o processo de reembolso aos consumidores afetados.

A atenção ao caso não se limita à Senacon; o Ministério do Turismo também está acompanhando de perto essa situação. No último sábado (19), o Ministério já havia sinalizado a intenção de envolver a Senacon para avaliar a conduta da 123Milhas.

Wadih Damous, o secretário Nacional do Consumidor, manifestou-se sobre o assunto através do Twitter nesta segunda-feira (21), mencionando que a empresa será notificada para prestar esclarecimentos sobre o cancelamento de pacotes flexíveis de viagem. Ele também destacou que, caso irregularidades sejam identificadas no processo de reembolso aos consumidores, medidas administrativas serão tomadas, possivelmente resultando em sanções à empresa.

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123Milhas anunciou que os valores serão reembolsados em forma de vouchers

A questão do reembolso é crucial. A opção de voucher não pode ser imposta ou exclusiva, uma vez que os consumidores têm o direito de optar pelo reembolso em dinheiro. O Ministério da Justiça enfatizou que a venda de passagens por meio de transferência de milhas deve estar conforme o Código de Defesa do Consumidor.

“Qualquer cláusula contratual que permita o cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e, portanto, nula. O reembolso deve garantir que os consumidores não sofram prejuízos, e a opção pelo voucher não pode ser compulsória ou exclusiva. A restituição deve abranger os valores pagos, incluindo eventuais correções monetárias”, destacou o Ministério da Justiça em comunicado.

Essa movimentação ocorre em resposta ao comunicado da 123Milhas divulgado na última sexta-feira (18), no qual a empresa anunciou a suspensão da emissão de passagens para embarque entre setembro e dezembro deste ano.

O que fazer com a passagem cancelada pela 123Milhas? 

A 123Milhas está oferecendo aos passageiros afetados a opção de receber um voucher no valor integral da passagem ou pacote, além de uma correção monetária de 150% do CDI, superando tanto a inflação quanto os juros de mercado. Importante notar que esse voucher é resgatável somente em produtos oferecidos pela própria agência, incluindo passagens aéreas, hospedagens e pacotes turísticos.

Aqueles que já receberam suas passagens, localizadores ou e-tickets podem ficar tranquilos, uma vez que as viagens estão confirmadas, e o embarque ocorrerá conforme planejado.

Para solicitar o voucher, os consumidores afetados podem fazê-lo através do site da 123Milhas ou pelo número de WhatsApp (31) 99397-0210. A empresa estima que os vouchers solicitados serão enviados em até 5 dias úteis para o e-mail cadastrado e podem ser utilizados em um período de até 36 meses a partir da solicitação.

Entretanto, a opção do voucher não é a única disponível. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores prejudicados têm direitos assegurados. O Artigo 30 estipula que qualquer informação ou publicidade precisa sobre produtos e serviços vincula o fornecedor e integra o contrato que será celebrado. O Artigo 35 do CDC possibilita ao consumidor, em casos de descumprimento da oferta, solicitar:

  • O cumprimento forçado da obrigação conforme a oferta;
  • A rescisão do contrato com a restituição de valores antecipados, monetariamente atualizados, e eventuais perdas e danos.

Dessa forma, os passageiros afetados têm o direito de buscar a emissão das passagens e pacotes conforme originalmente vendidos ou solicitar o reembolso em dinheiro com correção de juros, incluindo eventuais perdas e danos. Para tanto, é possível entrar em contato com a 123Milhas para negociar a solução. Essa negociação pode ser feita online, abrindo uma reclamação no Procon ou no portal Consumidor.gov.br.

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Fonte: JC Concursos

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