União libera valor de janeiro; São Paulo recebe R$ 21 bilhões

Nesta quarta-feira (24), o Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria GM/MS nº 3.113, que detalha os valores repassados aos órgãos e entidades para o pagamento do piso da enfermagem referente à parcela do mês de janeiro de 2024. 

Segundo a portaria, a gestão estadual de São Paulo recebeu mais de R$ 21 bilhões para cumprir o piso nacional e pagar os profissionais que atuam no SUS. Isso porque compete à União prestar assistência financeira complementar para o cumprimento do piso nacional.

O repasse foi feito aos:

  • estados
  • municípios
  • Distrito Federal
  • entidades filantrópicas
  • prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS)

A quantia repassada pelo governo federal a cada estado e município pode ser consultada aqui.

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Valor do piso nacional

Segundo a Lei 14.434/2022, o novo piso para os profissionais que são servidores públicos da União, autarquias e fundações públicas federais, bem como aos contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é de:

  • R$ 4.750, no mínimo, para enfermeiros;
  • Técnicos de enfermagem não podem receber menos de 70% desse valor (R$ 3.325); e
  • Auxiliares de enfermagem e parteiras precisam receber, pelo menos, 50% (R$ 2.375).

Esses valores são pagos desde maio de 2023 para quem atua em órgão público – com valor liberado pela União de forma retroativa em setembro. Contudo, o STF decidiu em dezembro do ano passado que essas quantias não são obrigatórias para o setor privado.

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Piso salarial da enfermagem do setor privado

Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as 44 horas semanais como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem, ao mesmo tempo em que determinou a negociação coletiva regionalizada para o setor privado.

O julgamento, que ocorreu de forma remota no plenário virtual, encerrou sete recursos sobre o tema. Prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que defendeu as 44 horas semanais como referência e autorizou a redução salarial, com pagamento proporcional do piso em caso de redução de jornada.

O impacto da decisão é particularmente significativo para os profissionais celetistas, que compõem a força de trabalho em hospitais privados. A maioria dos ministros votou a favor da realização de negociação coletiva para definir o pagamento do piso no setor privado, com prevalência da quantia negociada sobre a imposta na legislação.

Portanto, dependendo da negociação da categoria em cada estado, poderão existir salários distintos e, inclusive, inferiores ao estabelecido pela lei federal. A decisão diverge da anterior em relação ao setor público, em que o Supremo já havia validado o pagamento imediato do valor definido pela lei que criou o piso nacional para a categoria.

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Fonte: JC Concursos

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