Urgente! Concurso AM – Gabarito extraoficial UFAM: veja aqui seu desempenho

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As provas objetivas do concurso UFAM foram aplicadas hoje (15/10). Organizado por uma comissão própria, o concurso público da Universidade Federal do Amazonas oferta vagas de níveis médio, técnico e superior.

Como nós do Gran estamos com você em todas as etapas em busca da aprovação dos sonhos, nossa equipe de professores irá realizar a correção da prova e elaboração do gabarito extraoficial para o cargo de Assistente em Administração.

Saiba todos os detalhes navegando no índice abaixo:

O gabarito extraoficial do concurso público da Universidade Federal do Amazonas está em elaboração.

Utilizamos a seguinte prova como referência. Clique aqui para acessar.

Este conteúdo será atualizado de acordo com o recebimentos dos comentários.

Navegue pelo índice abaixo de acordo com cada disciplina:

Gabarito extraoficial: língua portuguesa

Aguardando comentários do professor.

Gabarito extraoficial: legislação

Aguardando comentários do professor.

Gabarito extraoficial: direito financeiro

Comentários feitos pelo professor Manuel Piñon.

Questão 27
Gabarito: A
Comentários:

I – Verdadeiro. Sem dúvida, atualmente o Orçamento Programa, técnica orçamentária usada no Brasil, é uma importante ferramenta de planejamento e controle para gestão das finanças públicas. O Orçamento Programa deve ser visto como um plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação dos recursos necessários para a sua execução.

A ideia do orçamento programa é fazer com que o gasto público possa ser detalhado de modo a enfatizar a sua finalidade, identificando para cada gasto a respectiva a ação, definindo o responsável pela respectiva execução de cada ação, além de apresentar individualmente os resultados esperados para cada uma delas.

II – Verdadeiro.

III – Falso. Esse item é o que exige maior atenção para resposta. Segundo o princípio do Equilíbrio Orçamentário, deve haver um Equilíbrio entre as Receitas e Despesas.

Para isso, o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.

Caso ocorra reestimativa de receitas, com base no excesso de arrecadação e na observância da tendência do exercício, pode ocorrer solicitação de crédito adicional e, consequentemente, a ampliação dos gastos públicos.

Não está explicitamente previsto em nossa CF/1988, sendo a sua base legal a LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, que em seu artigo 4º determina que a LDO trate do equilíbrio entre receitas e despesas:

Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

I – disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas”.

A Doutrina apresenta duas formas de interpretar esse Princípio Orçamentário:

1 – De acordo os que interpretam que o equilíbrio do orçamento é formal, a LOA deve prever receitas e fixar despesas em montantes iguais.

Nessa pegada, sob o aspecto formal, o princípio do equilíbrio zela principalmente pela publicação de um orçamento equilibrado.

Entretanto, no mundo real, os recursos próprios do governo, ou seja, suas receitas primárias não são suficientes para cobrir suas despesas, tornando o equilíbrio orçamentário uma “peça de ficção”.

2 – O fato de um orçamento ser publicado de forma equilibrada não significa na prática o efetivo equilíbrio das contas públicas. É com essa preocupação que parte da Doutrina defende o equilíbrio real, ou equilíbrio material, ou seja, um equilíbrio das contas públicas em sua execução.

Esse inclusive é um dos pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. É a execução equilibrada do orçamento, sem a preocupação da publicação de montantes iguais de receitas e despesas.

No Brasil de hoje a LOA é aprovada com o equilíbrio formal, mesmo sem haver recursos próprios para cobrir os gastos, pois as operações de créditos – empréstimos – são contabilizadas como receitas orçamentárias – Receita de Capital, permitindo, assim, o equilíbrio formal, ou seja, contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois um eventual déficit aparece normalmente nas operações de crédito, que também devem constar do orçamento.

O Princípio do Equilíbrio não é uma regra tão rígida, sendo uma meta, principalmente a médio ou longo prazo. Uma razão fundamental para defender esse princípio é a convicção de que ele constitui o único meio de limitar o crescimento dos gastos governamentais e do consequente endividamento público.

Embora o princípio do equilíbrio não tenha hierarquia constitucional de modo explícito, já que não está explicitado na CF/1988, existem dispositivos na nossa Carta Magna que seguem essa linha de pensamento.

Guarde que o equilíbrio a ser buscado pela LRF é o equilíbrio autos sustentável, ou seja, aquele não baseado em operações de crédito e no aumento da dívida pública.

IV – Verdadeiro. Sem dúvida a transparência deve estar presente em todas as etapas do Ciclo Orçamentário.

V – Falso. A LOA pode ser alterada, por exemplo, para a inclusão de créditos adicionais e inexiste essa vedação na LRF.

Gabarito preliminar do concurso UFAM

De acordo com o edital, o gabarito preliminar será publicado no site do órgão em 15 de outubro de 2023.

Qual o prazo para recursos?

Segundo o edital, os pedidos de recursos podem ser formalizados para a banca até 17 de outubro de 2023.

Análise da prova UFAM

Fez a prova da Universidade Federal do Amazonas neste domingo (15/10)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

Resumo do concurso UFAM

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Fonte: Gran Cursos Online

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