Atenção candidato que visa prestar concurso da polícia civil. O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão unânime, na última quinta-feira, favorável à constitucionalidade da lei estadual 2.808/2013 do Tocantins, que implementou critérios diferenciados para as progressões nas carreiras de delegados e policiais civis. Porém, a medida não trará impacto apenas local.
A decisão foi alcançada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7226, que foi ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). Com a resolução do caso, a lei estadual permanecerá em vigor, definindo os critérios para as progressões nas carreiras da Polícia Civil do Tocantins.
A decisão do STF consolida a legalidade dessa legislação e abre precedentes importantes para futuras discussões relacionadas à carreira dos policiais civis em todo o país. A decisão representa um marco nas discussões sobre as progressões de carreira na Polícia Civil do Tocantins e tem o potencial de impactar outras unidades federativas que buscam implementar mudanças semelhantes em seus sistemas de progressão profissional.
A Cobrapol, que contestava a constitucionalidade da lei, ainda não se manifestou sobre a decisão do Supremo.
Entenda a discussão sobre a lei estadual 2.808/2013
A Lei estadual 2.808/2013, objeto de controvérsia, introduziu diversas mudanças significativas nas progressões de carreira dos profissionais da Polícia Civil do Tocantins. Entre as principais alterações estão:
- o aumento do período de efetivo exercício na referência para a progressão horizontal ou automática, que passou de dois para três anos; e
- estabeleceu o critério da alternância para as progressões horizontal e vertical, proibindo que ambas ocorressem no mesmo exercício.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, em seu voto pela improcedência do pedido, destacou que a nova legislação não viola o princípio da isonomia, uma vez que é aplicada de forma indiscriminada a todos os profissionais da categoria, seguindo critérios objetivos e impessoais.
Ele também ressaltou que as mudanças não implicam em redução da remuneração dos agentes e servidores afetados pelo novo regime. O ministro ainda relembrou a jurisprudência do STF, que estabelece que os servidores públicos não têm direito adquirido à imutabilidade do regime jurídico, desde que não haja redução de vencimentos ou subsídios, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
Concurso Polícia Civil SP
As inscrições para o novo concurso PC SP estão abertas e serão recebidas até o dia 10 de outubro nesta página da Vunesp, banca organizadora. A taxa de participação custa R$ 113,06 e deve ser paga dentro do prazo limite, respeitado o horário bancário.
Ao todo, o certame vai preencher 3.500 vagas, distribuídas em cinco editais distintos, um para cada função:
- escrivão de polícia – 1.333 vagas
- investigador de polícia – 1.225
- delegado de polícia – 552
- médico legista – 116
- perito criminal – 249
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