veja 5 direitos dos idosos

Neste domingo, 1º de outubro de 2023, o Estatuto da Pessoa Idosa completa 20 anos, marcando duas décadas de avanços e desafios na proteção dos direitos dos idosos no Brasil. Embora tenha sido um importante passo para garantir os direitos dessa parcela da população, ainda há desafios a serem enfrentados, especialmente em relação à diversidade de realidades e necessidades.

Quando foi aprovado em 2003, a população idosa no país era de cerca de 15 milhões, e hoje ultrapassa os 33 milhões de pessoas. O Estatuto do Idoso, que agora se chama Estatuto da Pessoa Idosa, reconhece a importância de assegurar os direitos fundamentais e a dignidade dos idosos. Aqui estão cinco benefícios importantes que os idosos têm direito:

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Este benefício oferece um pagamento mensal no valor de um salário mínimo para idosos com 65 anos ou mais que se enquadram na categoria de baixa renda. Atualmente, a renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, o que corresponde a R$ 303,00. O pedido pode ser feito através do telefone 135, do site ou do aplicativo “Meu INSS” ou presencialmente nas Agências da Previdência Social (APS).

Aposentadoria para quem nunca trabalhou

O INSS permite a aposentadoria para donas de casa de baixa renda, mesmo que nunca tenham trabalhado formalmente fora de casa. Para se qualificar, as interessadas devem:

  • dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência
  • não ter renda própria
  • ter renda familiar de até dois salários mínimos
  • estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)

Isenção do IPTU

Alguns grupos, incluindo aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia do INSS, têm direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). As regras variam de acordo com as prefeituras, mas geralmente incluem restrição do número de propriedades e renda dentro de determinado patamar. 

Confira abaixo as exigências da Prefeitura de SP para obtenção da isenção do IPTU por idosos:

  • ser dono de um único imóvel (não é permitido ser imóvel nem mesmo em outra cidade);
  • utilizar efetivamente o imóvel como sua residência;
  • ter rendimento mensal (benefício, investimentos, rendas em geral) que não ultrapasse três salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para conseguir isenção total;
  • ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos para pedir a isenção parcial;
  • o imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
  • o valor venal do imóvel não pode ultrapassar R$ 1.507.616,00.

Caso pedido seja negado, deve-se apresentar recurso via processo administrativo em até 30 dias após a publicação do resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. O processo deve ser aberto por meio do Portal SP 156.

Transporte gratuito

O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que os idosos com 65 anos ou mais têm direito à gratuidade no uso de transportes públicos coletivos, exceto em serviços especiais. Em São Paulo, por exemplo, o governo estadual também oferece transporte gratuito para idosos entre 60 e 65 anos, mediante a obtenção de um bilhete eletrônico pessoal e intransferível.

Viagens interestaduais gratuitas

Para idosos a partir dos 65 anos, o estatuto garante o direito a viagens interestaduais gratuitas em ônibus, com a reserva de dois assentos preferenciais. Além disso, se as vagas gratuitas estiverem ocupadas, os idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos têm direito a um desconto de 50% no valor das passagens.

Mudança no nome do estatuto

Uma mudança significativa no estatuto quando as expressões “idoso” e “idosos” foram substituídas por “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente. O objetivo dessa mudança é promover uma abordagem mais inclusiva e combater o preconceito relacionado ao envelhecimento.

+++Acompanhe as principais notícias sobre Sociedade no JC Concursos.

Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasil

Fonte: JC Concursos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile