O novo concurso INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) já está oficialmente autorizado, de acordo com documento divulgado em edição extra do diário oficial da União da última sexta-feira, 16 de junho. A seleção já havia sido anunciada na última sexta-feira, pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, dentro de um grande pacote de concursos federais autorizados pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck.
De acordo com a autorização, agora o INPI tem um prazo de seis meses para a publicação do edital, ou seja, até 16 de dezembro. Além disso, também já está certo que a aplicação das provas deve ocorrer dentro de dois meses da publicação do edital.
Ao todo serão oferecidas 120 vagas, distribuídas por três cargos, todos com exigência de nível superior, da seguinte forma, com as respectivas remunerações iniciais:
analista de planejamento, gestão e infraestrutura em propriedade industrial – 40 vagas, com inicial de R$ 8.486,06
pesquisador em propriedade industrial – 40 vagas, com inicial de R$ 9.409,11
tecnologista em propriedade industrial – 40 vagas, com inicial de R$ 8.486,06
Concurso INPI: veja publicação oficial
PORTARIA MGI Nº 2.854, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 52402.004325/2022-56, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 120 (cento e vinte) cargos no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I – à homologação do resultado final do concurso; e
II – à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I – editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II – observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e III – zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I – a perda dos efeitos desta Portaria; e
II – o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
. Cargo Escolaridade Vagas
. Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade
Industrial
Nível Superior 40
. Pesquisador em Propriedade Industrial Nível Superior 40
. Tecnologista em Propriedade Industrial Nível Superior 40
. Total – 120
Saiba como foi a última seleção
O último concurso INPI foi realizado em 2014, com uma oferta de 140 vagas, sendo 100 para o cargo de pesquisador de propriedade industrial,em diversas áreas de atuação, e as demais 40 para tecnologista em propriedade industrial, também em diversas áreas de atuação. Para as duas carreiras foi necessário possuir formação de nível superior em áreas variando de acordo comas atribuições. A banca organizadora foi o Cespe/UnB. Todas as vagas foram para o Rio de Janeiro
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