O prazo para a entrega da declaração anual MEI 2024 se encerra em 31 de maio, fique neste post para aprender a realizar o procedimento 100% online em três minutos. A emissão da declaração é um procedimento obrigatório, realizado através do Portal do Simples Nacional, na opção SMEI – Serviços – Declaração.
De acordo com o calendário oficial, o MEI deve preencher a DASN-SIMEI e indicar o faturamento referente ao ano de 2023. O limite anual para faturamento na modalidade é de até R$ 81 mil reais.
📲 Junte-se ao canal de notícias do JC Concursos no WhatsApp
Mesmo não tendo gerado receitas, o microempreendedor precisa enviar o documento. Nos casos em que o limite é extrapolado, o empreendedor precisará da ajuda de um profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento do regime MEI.
O não cumprimento do prazo para a declaração resultará na omissão da entrega da Declaração de Imposto de Renda, impossibilitando o recolhimento do DAS mensal de 2024 e podendo levar à inaptidão do CNPJ.
Para regularizar a situação e efetuar a entrega, será necessário pagar uma multa mínima de R$50,00, com a possibilidade de um desconto de 50% se feito até 30 dias após a transmissão da declaração.
+ Saque-aniversário FGTS 2024: Descubra quando você pode resgatar!
Veja como fazer declaração anual MEI 2024 em 3 minutos
- Entre no site do Simples Nacional, acesse: receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/;
- Acesse a área “DASN SIMEI”;
- Entre com seu CNPJ;
- Aparecerá o resumo da Declaração Anual de Faturamento com os valores dos impostos devidos em cada mês e os DAS que foram pagos. Vá em “Transmitir” para gerar o recibo;
- Para imprimir, acesse o portal do Simples Nacional e vá em “Consulta Declaração Transmitida do MEI”;
- Você também pode realizar o procedimento no aplicativo oficial do MEI, disponível para Android e iOS.
Ultrapassou o limite? Saiba o que fazer
Se, ao apresentar a sua Declaração Anual de Faturamento, verificar que ultrapassou o seu limite (R$ 81 mil por ano, média de R$ 6.750 por mês) em mais de 20%, poderá emitir um recibo, mas o valor em excesso será tributado.
Se ultrapassar 20%, o processo não poderá ser concluído e você deverá desclassificar sua empresa do sistema MEI, pois ela passará a ser tributada como Simples Nacional. Você pode fazer isso no Portal do Empreendedor ou com a ajuda de um contador.
+ Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Brasil no JC Concursos
Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasil