Veja profissões que não poderão ser consideradas como MEI em 2023

O Governo Federal autorizou em 2023 que diversas atividades profissionais deixassem de ser consideradas microempresa. Com isso, essas profissões não podem mais ser consideradas como microempreendedor individual (MEI)

No país, ao todo, existem atualmente 13 milhões de profissionais autônomos, essa é uma das opções escolhidas pelos brasileiros que anseiam sair da formalidade e montar o próprio negócio. Este público, ao se formalizar, consegue pagar poucos tributos, que são mais baixos que o cobrado para outras categorias. 

Antes de decidir pela opção, é necessário ter em mente alguns critérios para não se complicar futuramente. Isto é, o profissional não pode ter faturamento superior a R$ 81 mil e apenas é permitido contratar apenas um funcionário com carteira assinada. 

Além disso, não é permitido que o proprietário seja sócio ou dono de outro empreendimento. Mesmo diante das regras e impedimentos, essa é uma opção vantajosa e o cadastro pode ser realizado totalmente online. 

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Veja quem não pode ser MEI em 2023 

Devido às vantagens significativas, como acesso a empréstimos e linhas de financiamento para microempreendedores, a qualificação como Microempreendedor Individual (MEI) não está disponível para todos os tipos de profissionais.

Consequentemente, após decisão do Planalto, essas categorias profissionais não poderão mais operar sob a denominação de microempresas. Como resultado, os indivíduos envolvidos nessas áreas serão obrigados a buscar outras formas de regulamentar suas atividades empresariais. As áreas afetadas são as seguintes:

  • Abatedor de aves;
  • Adestrador de animais;
  • Alinhador de pneus;
  • Aplicador agrícola;
  • Fabricante de águas naturais;
  • Fabricante de desinfetantes;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador De Pneus;
  • Banhista de animais domésticos;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
  • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Contador(a)/técnico(a) contábil;
  • Proprietário(a) de bar e congêneres;
  • Coveiro;
  • Dedetizador;
  • Editor(a) de jornais;
  • Esteticista de animais domésticos;
  • Fabricante de absorventes higiênicos;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (Glp);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
  • Fabricante de produtos de limpeza;
  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
  • Operador(a) de marketing direto;
  • Pirotécnico(a);
  • Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
  • Tosador(a) de animais domésticos;
  • Removedor e exumador de cadáver;
  • Restaurador(a) de prédios históricos;
  • Sepultador.

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Fonte: JC Concursos

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