a carga horária é de 40 ou 44 horas semanais?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma importante legislação que garante diversos direitos trabalhistas. Neste artigo, o JC indica os principais, destacando qual deve ser a carga horária semanal e quando o patrão tem de pagar hora extra e adicional noturno. Estar ciente de quais são esses direitos permite ao trabalhador fazer com que sejam respeitados para que possa desfrutar de condições de trabalho adequadas.

A CLT estabelece a duração máxima da jornada de trabalho, que é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Além disso, prevê o pagamento de horas extras para as horas trabalhadas além da jornada normal, com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora comum.

Porém, as empresas têm autonomia para estabelecer carga horária menor, de 40 horas, sem, contudo, poder pagar menos de um salário mínimo. Não é permitido descontar o valor correspondente às 4 horas por semana quando não se exige que o funcionário trabalhe 44 horas semanais.

Quando o limite máximo de horas laborais é acordado, em geral, as atividades serão exercidas durante 8 horas de segunda a sexta-feira e durante 4 horas aos sábados. Porém, é possível acordar de forma expressa outra escala. Vale ressaltar que a CLT assegura o direito a pelo menos um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos.

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Saiba mais sobre horas extras

A Consolidação das Leis do Trabalho traz direitos e regras específicas em relação às horas extras, que são as horas trabalhadas além da jornada regular de trabalho. Seguem algumas das principais garantias da CLT em relação a esse assunto:

  • Limite de horas extras: A CLT estabelece que a duração normal do trabalho não deve ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, é permitido realizar horas extras, desde que respeitado o limite máximo de 2 horas extras por dia;
  • Compensação ou pagamento: As horas extras podem ser compensadas com folgas em outros dias ou serem pagas como horas extras. Caso a empresa opte pelo pagamento das horas extras, o valor deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal de trabalho;
  • Acordo ou Convenção Coletiva: É possível que as horas extras sejam estabelecidas por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, desde que não ultrapassem o limite legal e respeitem os direitos dos trabalhadores;
  • Trabalho noturno: Para os trabalhadores que exercem atividades noturnas, as horas trabalhadas entre as 22h e as 5h da manhã são consideradas horas extras, mesmo que dentro da jornada normal de trabalho. Nesse caso, além do adicional noturno, é aplicado o adicional de horas extras;
  • Autorização prévia: A realização de horas extras depende de autorização prévia do empregador, exceto nos casos de força maior ou necessidade imperiosa, como situações de emergência.

Adicional noturno

O adicional noturno é um direito garantido aos trabalhadores que exercem suas atividades no período noturno, conforme prevê a CLT. Ele consiste em uma remuneração adicional sobre o valor da hora normal de trabalho, como forma de compensar os efeitos da jornada noturna na saúde e qualidade de vida do trabalhador.

De acordo com a CLT, considera-se trabalho noturno aquele realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. O valor do adicional noturno é, no mínimo, 20% a mais sobre o valor da hora diurna. Isso significa que, para cada hora trabalhada no período noturno, o trabalhador tem direito a receber 20% a mais do que receberia pelo mesmo período durante o dia.

É importante destacar que, além do adicional noturno, a CLT também prevê outros direitos relacionados ao trabalho noturno, como a redução da hora de trabalho, ou seja, a hora noturna tem a duração de 52 minutos e 30 segundos, equivalente a 7 horas trabalhadas durante 8 horas.

A legislação trabalhista pode apresentar particularidades e variações para certas categorias profissionais, setores ou acordos coletivos específicos. Portanto, é sempre recomendado consultar a legislação e os acordos coletivos aplicáveis para obter informações mais detalhadas sobre o adicional noturno e seus direitos específicos no contexto do seu trabalho.

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Outros direitos trabalhistas

A CLT abrange uma ampla gama de direitos trabalhistas além dos mencionados acima. Entre eles:

  • Salário mínimo: A CLT estabelece o direito ao salário mínimo, valor determinado pelo governo federal, que é a remuneração mínima que um trabalhador deve receber por seu trabalho;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): A CLT estabelece a obrigatoriedade do depósito mensal do FGTS pelo empregador em uma conta bancária vinculada ao trabalhador. O FGTS é uma forma de poupança compulsória que visa proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, oferecendo uma reserva financeira;
  • 13º salário: A CLT prevê o pagamento do 13º salário aos trabalhadores, que consiste em um salário adicional equivalente a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês trabalhado durante o ano;
  • Aviso prévio: A CLT estabelece que tanto o empregador quanto o empregado devem comunicar antecipadamente sua intenção de rescindir o contrato de trabalho. O aviso prévio é o período em que a parte que deseja rescindir o contrato deve continuar prestando serviços ou receber a remuneração correspondente;
  • Afastamento por doença: desde que seja apresentado um atestado médico. Caso o trabalhador fique incapacitado temporariamente para exercer suas atividades profissionais por motivo de doença, ele tem direito a se afastar do trabalho sem prejuízo de seu salário;
  • Licença-maternidade: é um direito que garante à mulher trabalhadora o afastamento remunerado do trabalho durante um período de tempo para cuidar de seu filho recém-nascido. De acordo com a CLT, a licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser ampliada para 180 dias em algumas situações. Durante esse período, a trabalhadora recebe seu salário integral;

  • Seguro desemprego: São pagas de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado, a quem é demitido sem justa causa. A parcela mínima corresponde ao valor do salário mínimo nacional vigente. É possível fazer o pedido de forma online por meio do Portal Gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Esses são apenas alguns exemplos dos direitos trabalhistas garantidos pela CLT. É importante ressaltar que a legislação também aborda temas como férias coletivas, intervalo intrajornada, licença-paternidade, proteção contra discriminação e assédio no ambiente de trabalho, entre outros.

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Fonte: JC Concursos

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