Conheça os direitos trabalhistas garantidos pela CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma importante legislação que garante diversos direitos trabalhistas, além de estabelecer os deveres, no Brasil. Desde sua criação, em 1943, a CLT tem sido fundamental para proporcionar condições de trabalho justas e dignas, assegurando uma série de benefícios aos cidadãos.

Estar ciente de quais são permite ao trabalhador fazer com que os seus direitos sejam respeitados para que possa desfrutar de condições de trabalho adequadas. Neste artigo, o JC indica os principais direitos garantidos pela CLT, destacando detalhadamente alguns deles, como o seguro-desemprego, as férias remuneradas, a licença-maternidade e o afastamento por doença, mediante atestado médico.

Seguro-desemprego: amparo em momento crítico 

O seguro-desemprego é um benefício social essencial para os trabalhadores que perdem seus empregos sem justa causa. Ele consiste em um auxílio financeiro temporário que visa amparar durante o período de desemprego, oferecendo suporte para as necessidades básicas enquanto se procura por novas oportunidades de trabalho.

O benefício é calculado de acordo com o tempo de trabalho e os salários recebidos anteriormente, garantindo uma assistência financeira momentânea (por até cinco meses) e um apoio para a reinserção no mercado de trabalho.

Férias remuneradas: descanso e recuperação para a produtividade

As férias remuneradas são um direito fundamental dos trabalhadores, previsto na CLT. Após um período de trabalho contínuo de 12 meses, o funcionário tem direito a um período de descanso remunerado, geralmente de 30 dias.

Durante as férias, além do descanso merecido, o trabalhador recebe seu salário integral, acrescido de um terço como abono. Esse direito é essencial para promover o bem-estar e a saúde do trabalhador, permitindo que ele recupere suas energias e retorne às suas atividades profissionais com maior produtividade e motivação.

É permitido fracionar as férias em até três vezes, desde que a primeira tenha, pelo menos, 14 dias e a menor tenha 5 dias de descanso remunerado. A legislação também permite “vender” as férias, que na verdade consiste em não tirar dias de folga e, por isso, receber pelos dias trabalhados no período que deveria ser de férias. 

Licença-Maternidade: proteção à maternidade e à criança

A licença-maternidade é um direito que garante à mulher trabalhadora o afastamento remunerado do trabalho durante um período de tempo para cuidar de seu filho recém-nascido. De acordo com a CLT, a licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser ampliada para 180 dias em algumas situações.

Durante esse período, a trabalhadora recebe seu salário integral, garantindo a tranquilidade financeira necessária para cuidar do bebê e se adaptar às novas demandas da maternidade. Além disso, a licença-maternidade também é fundamental para fortalecer o vínculo entre mãe e filho nos primeiros meses de vida.

Afastamento por doença: proteção à saúde do trabalhador

A CLT também assegura o direito ao afastamento por doença, desde que seja apresentado um atestado médico. Caso o trabalhador fique incapacitado temporariamente para exercer suas atividades profissionais por motivo de doença, ele tem direito a se afastar do trabalho sem prejuízo de seu salário.

Esse afastamento visa proteger a saúde e o bem-estar do trabalhador, garantindo que ele possa se recuperar adequadamente antes de retornar às suas atividades laborais. É importante ressaltar que o tempo de afastamento varia de acordo com a gravidade da doença e pode ser estendido por períodos renováveis. Acima de 15 dias, o pagamento é feito pelo INSS e não mais pela empresa.

Outros direitos trabalhistas

A CLT abrange uma ampla gama de direitos trabalhistas além dos mencionados acima. Entre eles:

  • Salário mínimo: A CLT estabelece o direito ao salário mínimo, valor determinado pelo governo federal, que é a remuneração mínima que um trabalhador deve receber por seu trabalho;
  • Jornada de trabalho: A CLT estabelece a duração máxima da jornada de trabalho, que é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Além disso, prevê o pagamento de horas extras para as horas trabalhadas além da jornada normal, com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal;
  • Descanso semanal remunerado: A CLT assegura o direito a pelo menos um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos. Caso o trabalho seja realizado nesse dia, o empregador deve conceder uma folga compensatória em outro dia da semana;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): A CLT estabelece a obrigatoriedade do depósito mensal do FGTS pelo empregador em uma conta bancária vinculada ao trabalhador. O FGTS é uma forma de poupança compulsória que visa proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, oferecendo uma reserva financeira;
  • 13º salário: A CLT prevê o pagamento do 13º salário aos trabalhadores, que consiste em um salário adicional equivalente a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês trabalhado durante o ano;
  • Aviso prévio: A CLT estabelece que tanto o empregador quanto o empregado devem comunicar antecipadamente sua intenção de rescindir o contrato de trabalho. O aviso prévio é o período em que a parte que deseja rescindir o contrato deve continuar prestando serviços ou receber a remuneração correspondente;
  • Adicional noturno: A CLT garante um adicional noturno aos trabalhadores que realizam suas atividades entre as 22h e as 5h da manhã. Esse adicional deve ser pago proporcionalmente ao período noturno trabalhado.

Esses são apenas alguns exemplos dos direitos trabalhistas garantidos pela CLT. É importante ressaltar que a legislação também aborda temas como férias coletivas, intervalo intrajornada, licença-paternidade, proteção contra discriminação e assédio no ambiente de trabalho, entre outros.

Saiba mais sobre horas extras

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece direitos e regras específicas em relação às horas extras, que são as horas trabalhadas além da jornada regular de trabalho. Seguem algumas das principais garantias da CLT em relação a esse assunto:

  • Limite de horas extras: A CLT estabelece que a duração normal do trabalho não deve ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, é permitido realizar horas extras, desde que respeitado o limite máximo de 2 horas extras por dia;
  • Compensação ou pagamento: As horas extras podem ser compensadas com folgas em outros dias ou serem pagas como horas extras. Caso a empresa opte pelo pagamento das horas extras, o valor deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal de trabalho;
  • Acordo ou Convenção Coletiva: É possível que as horas extras sejam estabelecidas por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, desde que não ultrapassem o limite legal e respeitem os direitos dos trabalhadores;
  • Trabalho noturno: Para os trabalhadores que exercem atividades noturnas, as horas trabalhadas entre as 22h e as 5h da manhã são consideradas horas extras, mesmo que dentro da jornada normal de trabalho. Nesse caso, além do adicional noturno, é aplicado o adicional de horas extras;
  • Autorização prévia: A realização de horas extras depende de autorização prévia do empregador, exceto nos casos de força maior ou necessidade imperiosa, como situações de emergência.

Saiba mais sobre adicional noturno

O adicional noturno é um direito garantido aos trabalhadores que exercem suas atividades no período noturno, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele consiste em uma remuneração adicional sobre o valor da hora normal de trabalho, como forma de compensar os efeitos da jornada noturna na saúde e qualidade de vida do trabalhador.

De acordo com a CLT, considera-se trabalho noturno aquele realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. O valor do adicional noturno é, no mínimo, 20% a mais sobre o valor da hora diurna. Isso significa que, para cada hora trabalhada no período noturno, o trabalhador tem direito a receber 20% a mais do que receberia pelo mesmo período durante o dia.

É importante destacar que, além do adicional noturno, a CLT também prevê outros direitos relacionados ao trabalho noturno, como a redução da hora de trabalho, ou seja, a hora noturna tem a duração de 52 minutos e 30 segundos, equivalente a 7 horas trabalhadas durante 8 horas.

A legislação trabalhista pode apresentar particularidades e variações para certas categorias profissionais, setores ou acordos coletivos específicos. Portanto, é sempre recomendado consultar a legislação e os acordos coletivos aplicáveis para obter informações mais detalhadas sobre o adicional noturno e seus direitos específicos no contexto do seu trabalho.

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Fonte: JC Concursos

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