Agentes de segurança pública terão 20% das vagas em universidades federais

Os agentes de segurança pública poderão ter 20% das vagas em universidades federais, foi o que decidiu em novembro do ano passado, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. 

Com isso, haverá a reserva para graduação e pós-graduação nos processos seletivos de universidades e institutos federais, assim como no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para profissionais em âmbito federal, estadual e municipal.

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Quem pode ser beneficiado?

Esta medida abrange não apenas policiais, mas também policiais legislativos, peritos oficiais de natureza criminal, agentes de segurança socioeducativos e agentes de trânsito.

O deputado Capitão Alden (PL-BA) apresentou um substitutivo aos projetos de lei 1488/23, dos deputados Cabo Gilberto Silva (PL-PB) e Delegado Caveira (PL-PA), e 3558/23, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), sendo esse substitutivo o texto aprovado. 

Capitão Alden optou por incorporar principalmente a proposta do PL 1488/23, ampliando o escopo das categorias beneficiadas para incluir policiais legislativos, peritos, agentes socioeducativos e de trânsito.

Sistema nacional de bolsa de estudos

A iniciativa em questão propõe a criação do Sistema Nacional de Bolsa de Estudos para Profissionais da Segurança Pública no âmbito do Ministério da Educação. Este sistema abrangerá as instituições de ensino superior, tanto universidades quanto institutos federais, além da Universidade Aberta do Brasil (UAB), uma rede de ensino que oferece cursos a distância.

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Capitão Alden ressalta ainda a importância do constante aperfeiçoamento, especialmente no contexto da segurança pública, onde os profissionais têm contato contínuo com os cidadãos.

Ele destaca que a formação de nível superior não apenas contribui para a autoestima dos policiais, mas também auxilia na construção da identidade profissional, incorporando valores e crenças fundamentais para a profissão, gerando retornos positivos para a sociedade.

Segundo a proposta, a reserva de 20% das vagas também se estenderá aos familiares de 1° grau (pais e filhos). A regulamentação das condições para acesso e distribuição das vagas ficará a cargo do Poder Executivo.

O processo de tramitação ocorre em caráter conclusivo, e ainda passará pela análise das comissões de Educação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

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Fonte: JC Concursos

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