A partir do dia 30 de abril, o álcool líquido 70% deixará de ser encontrado nos corredores de supermercados e demais estabelecimentos em todo o país, conforme determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essa proibição, no entanto, não se estende ao álcool 70% em gel.
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Anteriormente flexibilizada pela Anvisa em função da pandemia da Covid-19, a comercialização do álcool líquido 70% foi temporariamente permitida para atender à alta demanda por produtos desinfetantes. Contudo, essa liberação será revogada, e os estoques nas prateleiras podem se esgotar até o dia 29 de abril.
Conforme a agência reguladora, há diversas outras opções disponíveis no mercado para limpeza e desinfecção, incluindo álcool etílico em concentrações inferiores a 54º GL, além de produtos desinfetantes que não contêm álcool, mas que são eficazes contra germes, incluindo o vírus da Covid-19.
A proibição da venda livre do álcool líquido 70% é uma medida que remonta a 2002, com a Resolução – RDC nº 46/2002. Apesar de flexibilizada temporariamente em decorrência da pandemia, a Anvisa reforça a importância de outras opções disponíveis no mercado para garantir a segurança e a saúde dos consumidores.
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