A partir de 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o Brasil estão agora obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. A nova regra, estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), visa simplificar a emissão de notas fiscais e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos MEIs.
Anteriormente, a emissão de NFS-e era realizada nos portais das prefeituras municipais, o que resultava em uma diversidade de legislações e modelos de NFS em todo o país. Para solucionar esse problema, a Receita Federal, em parceria com o Sebrae, lançou a NFS-e Nacional, visando padronizar o modelo do documento fiscal e disponibilizar recursos tecnológicos para municípios, empresas e emissores de NFS-e.
É importante ressaltar que essa mudança é obrigatória apenas para os Microempreendedores Individuais, não se aplicando a outros tipos de empresas. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que realizar vendas ou prestar serviços para outras empresas. A emissão é opcional quando o serviço ou venda é feito para pessoas físicas.
Os MEIs que já possuem cadastro nos portais municipais poderão continuar acessando o sistema apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, com data anterior a setembro de 2023. No entanto, não será possível emitir novas notas por meio desses sistemas municipais.
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Novo sistema permite que os MEIs emitam a NFS-e de forma simplificada
A ferramenta para emissão da NFS-e pelo sistema nacional está disponível desde o início do ano, no site do governo federal ou por meio do aplicativo. Agora, tornou-se obrigatória em setembro. Para emitir a nota fiscal, é necessário acessar o site da NFS-e e realizar um cadastro, fornecendo informações como CNPJ da empresa, CPF do responsável, data de nascimento, título de eleitor, entre outros dados.
Após o cadastro, o empreendedor receberá um código numérico por e-mail para validação da conta. Após esses procedimentos, o usuário poderá configurar os dados da sua empresa para emissão de NFS-e, que pode ser feita pelo site ou pelo aplicativo NFS-e Mobile. O sistema oferece duas opções de emissão: simplificada e completa.
Na modalidade simplificada, é possível emitir notas apenas a partir dos serviços previamente cadastrados como favoritos. Basta informar o CPF ou CNPJ do cliente, o serviço prestado e o valor, e em seguida, clicar em “emitir NFS-e”.
Já na modalidade completa, obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, são necessárias informações adicionais, como data de competência e se a nota será emitida como prestador ou tomador de serviços, entre outros detalhes.
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