Apostilas em PDF – Como funciona o TAF para candidatos PcD? Saiba mais!

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Um importante princípio dos concursos públicos é o da isonomia: isto é, de que os cargos públicos para os quais o preenchimento de funções se dá por meio de concursos públicos devem ser disputados em condição de igualdade por todos os participantes. Por essa razão, a lei já prevê situações especiais para a aplicação de provas teóricas para candidatos PcD. Mas o que acontece quando estamos falando do TAF (Teste de Avaliação Física)? Afinal, nesses casos, é obrigatória ou não a realização? Acompanhe o conteúdo para descobrir como funciona o TAF para candidatos PcD!

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Como funciona o TAF?

A sigla TAF se refere ao termo Teste de Aptidão Física, uma etapa essencialmente eliminatória em concursos públicos.

Essa é uma etapa muito comum em certames da carreira militar e de segurança pública (como policiais e corpo de bombeiros, por exemplo). Afinal, estes cargos requerem, por natureza, além da aprovação nas provas, a capacidade física necessária para enfrentar o exercício das funções e as atividades do curso de formação.

Então, por meio de exercícios como: corrida, barra fixa, abdominais, natação, meio sugado, dentre outros, o condicionamento físico dos candidatos é avaliado.

É importante lembrar que, além de conseguir realizar o número de repetições estipulado em edital, os candidatos também devem se atentar à forma como estão realizando os exercícios. Se, por exemplo, a barra deve ser feita com a mão em determinada posição e o candidato faz em outra, pode acabar não sendo aprovado, por exemplo, mesmo que tenha batido o número definido em edital.

É por essas e tantas outras razões que o TAF costuma ser uma etapa muito temida pelos concurseiros. Com uma leitura atenta ao edital, contudo, a maior parte das dúvidas e mal entendidos são sanados. Caso isso não aconteça e você tenha condições de contratar um profissional especializado para auxiliá-lo nessa etapa, também existe essa opção.

Como funciona o TAF para candidatos PcD?

O funcionamento do TAF para candidatos PcD já foi discutido diversas vezes ao longo dos anos, sendo, inclusive, matéria de consideração recente do STF.

O Supremo Tribunal Federal entende que o candidato PcD deve realizar o TAF  (se estiver previsto na lista de etapas obrigatória do concurso público), mas que os testes físicos deverão ser realizados com adaptações, modificações e/ou ajustes que correspondam à condição do candidato e que não acarretem ônus desproporcional ou indevido.

Então, pode ser, por exemplo, permitir que um candidato com deficiência na mão, realize o teste de barra de maneira distinta, com apoio, pegada diferente na barra (daquela especificada no edital geral)ou com menos repetições, por exemplo.

A ideia por trás dessas adequações é a de que essa etapa sirva o seu propósito sem apresentar uma tarefa que seria impossível ou muito mais desafiadora para um candidato do que para os outros. Senão, nesse caso, o princípio da isonomia seria ferido.

Por que o TAF é individualizado para candidatos PcD?

De acordo com o Decreto n° 3.298/1999, que regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, as deficiências podem ser de natureza: física, auditiva, visual, mental ou múltipla.

Dentro de cada categoria, contudo, ainda existem classificações mais específicas. Dito isso, de modo geral, a lei serve apenas como um guia, já que as avaliações devem ser feitas da maneira mais individualizada possível. A razão para isso são as diferentes maneiras que uma deficiência pode se manifestar em pessoas diferentes.

Por isso que os editais devem apresentar uma junta multidisciplinar de profissionais da saúde para avaliar o candidato PcD na etapa de exames médicos, por exemplo. Também por isso, não dá para definir que todos os candidatos PcD realizarão o TAF de determinada maneira: afinal, diferentes deficiências quase sempre requerem ajustes adicionais.

Você sabia?

Um candidato PcD eliminado na fase de exames médicos (antes mesmo do TAF) pode entrar com recurso, já que o judiciário brasileiro entende que a capacidade/incapacidade de exercer a função deve ser provada “em concreto”, não apenas pela análise dos exames. A situação é bastante subjetiva. Assim, deve ser vista caso a caso.

Como funciona o TAF para candidatos PcD: Outras garantias

Agora que você já sabe como funciona o TAF para candidatos PcD, sabia que as adequações devem existir também para as demais etapas do certame? Veja, por exemplo, o que dizem os artigos 3° e 4° do Decreto nº 9.508 de 2018.

“Art. 3º Para os fins do disposto neste Decreto, os editais dos concursos públicos e dos processos seletivos de que trata a Lei nº 8.745, de 1993, indicarão:

III – a previsão de adaptação das provas escritas, físicas e práticas, do curso de formação, se houver, e do estágio probatório ou do período de experiência, estipuladas as condições de realização de cada evento e respeitados os impedimentos ou as limitações do candidato com deficiência;

Art. 4º Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas de que trata o inciso III do art. 3º à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis.

  • 1º O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas deverá requerê-lo, no ato de inscrição no concurso público ou no processo seletivo de que trata a Lei nº 8.745, de 1993, em prazo determinado em edital, e indicará as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.”

FIQUE LIGADO: Por lei, são reservadas o mínimo de 5% das vagas em concursos públicos para candidatos PcD. Mas, para concorrer nessa categoria e solicitar atendimento especial para quaisquer etapas da prova, é importante que o candidato indique a condição no momento da inscrição, seguindo as instruções da banca e edital acerca de datas e entrega de documentação comprobatória necessária/complementar. 

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Ao longo do conteúdo, você descobriu mais sobre como funciona o TAF para candidatos PcD e como as adequações são importantes para garantir que o processo de seleção seja justo!

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Aos 47 anos, Alexandre Falchi sofreu uma lesão cerebral, perdendo parte dos movimentos do lado esquerdo do corpo. Na época atuando como professor, foi preciso que mudasse de carreira, encontrando no mundo dos concursos públicos uma nova oportunidade. 2 anos depois, com muita resiliência, esforço e dedicação, ele comemorou a aprovação em 8 concursos públicos.

Saiba mais sobre a história do nosso GranAluno abaixo:

Aos 49 anos, após sofrer uma lesão cerebral, ele conquistou 8 aprovações

 


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Fonte: Gran Cursos Online

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