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Novidade sobre o Concurso Polícia Federal! Nesta quinta-feira, 13 de junho de 2024, o Gran teve acesso a minuta do Projeto de Lei Complementar da Lei Orgânica da Polícia Federal.
O documento indica as competências, estrutura organizacional, atribuições, entre outras disposições gerais da PF. Entre as propostas, o PLC traz que o mandato do diretor-geral da corporação deve durar dois anos, garantindo a independência da corporação em relação ao presidente da República, que é quem nomeia o chefe da PF.
É importante ressaltar que a proposta precisa ser aprovada pelos policiais federais, para posterior apresentação ao Ministério da Justiça e Congresso Nacional.
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Lei Orgânica
Entre as propostas do PLC estão:
- Mandato de dois anos para o diretor-geral da corporação
- Proibição da atuação político-partidária dos integrantes da Polícia Federal
- Que o diretor-geral possa nomear os superintendentes estaduais e decidir sobre a ocorrência de concursos
- uma hora do expediente do agente ou delegado da Polícia Federal deve ser destinada para a prática de exercícios físicos.
A Polícia Federal ainda não possui Lei Orgânica. Assim, o PLC estabelece que a PF tem sua atuação baseada no respeito aos princípios constitucionais, aos direitos fundamentais e às instituições democráticas, bem como nos valores de integridade, inovação, imparcialidade, eficiência, ética, cooperação internacional, preservação do meio ambiente e responsabilidade.
Confira o documento da minuta AQUI!
Concurso Polícia Federal
O próximo edital da Polícia Federal pode ofertar 1.810 vagas para os cargos de Papiloscopista, Perito Criminal, Delegado, Escrivão e Agente. Confira a divisão:
- Papiloscopista de Polícia Federal: 13 vagas
- Perito Criminal Federal: 57 vagas
- Delegado de Polícia Federal: 261 vagas
- Escrivão de Polícia Federal: 364 vagas
- Agente de Polícia Federal: 1.115 vagas
Reajuste Salarial
Recentemente, foi sancionada a Lei N° 14.875/2024, que reajusta as remunerações para servidores da Polícia Federal. A lei estabelece reestruturações remuneratórias em três parcelas: agosto de 2024, maio de 2025 e em maio de 2026.
Dessa forma, as remunerações funcionarão da seguinte maneira, a partir de agosto de 2024, para Delegado e Perito Criminal:
Categoria | Remuneração (R$) a partir de 1º DE AGOSTO DE 2024 | Remuneração (R$) a partir de 1º DE MAIO DE 2025 | Remuneração (R$) a partir de 1º DE MAIO DE 2026 |
Especial | 34.732,87 | 36.469,51 | 41.350,00 |
Primeira | 31.263,54 | 32.826,72 | 35.377,35 |
Segunda | 27.279,84 | 28.643,83 | 30.886,46 |
Terceira | 26.300,00 | 26.800,00 | 27.831,70 |
Já para os cargos de Agente de Polícia Federal, de Escrivão de Polícia Federal e de Papiloscopista, ficarão assim:
Categoria | Remuneração (R$) a partir de 1º DE AGOSTO DE 2024 | Remuneração (R$) a partir de 1º DE MAIO DE 2025 | Remuneração (R$) a partir de 1º DE MAIO DE 2026 | |
Especial | 20.940,36 | 21.987,38 | 25.250,00 | |
Primeira | 17.140,56 | 17.997,59 | 19.617,37 | |
Segunda | 14.644,96 | 15.377,21 | 16.761,16 | |
Terceira | 13.900,54 | 14.164,81 | 14.710,10 |
Resumo do Concurso Polícia Federal
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Fonte: Gran Cursos Online