Apostilas em PDF – minuta de Lei Orgânica. Entenda!

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Novidade sobre o Concurso Polícia Federal! Nesta quinta-feira, 13 de junho de 2024, o Gran teve acesso a minuta do Projeto de Lei Complementar da Lei Orgânica da Polícia Federal.

O documento indica as competências, estrutura organizacional, atribuições, entre outras disposições gerais da PF. Entre as propostas, o PLC traz que o mandato do diretor-geral da corporação deve durar dois anos, garantindo a independência da corporação em relação ao presidente da República, que é quem nomeia o chefe da PF.

É importante ressaltar que a proposta precisa ser aprovada pelos policiais federais, para posterior apresentação ao Ministério da Justiça e Congresso Nacional.

Saiba tudo sobre o concurso Polícia Federal!

Lei Orgânica

Entre as propostas do PLC estão:

  • Mandato de dois anos para o diretor-geral da corporação
  • Proibição da atuação político-partidária dos integrantes da Polícia Federal 
  • Que o diretor-geral possa nomear os superintendentes estaduais e decidir sobre a ocorrência de concursos
  • uma hora do expediente do agente ou delegado da Polícia Federal deve ser destinada para a prática de exercícios físicos.

A Polícia Federal ainda não possui Lei Orgânica. Assim, o PLC estabelece que a PF tem sua atuação baseada no respeito aos princípios constitucionais, aos direitos fundamentais e às instituições democráticas, bem como nos valores de integridade, inovação, imparcialidade, eficiência, ética, cooperação internacional, preservação do meio ambiente e responsabilidade.

Confira o documento da minuta AQUI!

Concurso Polícia Federal

O próximo edital da Polícia Federal pode ofertar 1.810 vagas para os cargos de Papiloscopista, Perito Criminal, Delegado, Escrivão e Agente. Confira a divisão: 

  • Papiloscopista de Polícia Federal: 13 vagas
  • Perito Criminal Federal: 57 vagas
  • Delegado de Polícia Federal: 261 vagas
  • Escrivão de Polícia Federal: 364 vagas
  • Agente de Polícia Federal: 1.115 vagas

Reajuste Salarial

Recentemente, foi sancionada a Lei N° 14.875/2024, que reajusta as remunerações para servidores da Polícia Federal. A lei estabelece reestruturações remuneratórias em três parcelas: agosto de 2024, maio de 2025 e em maio de 2026.

Dessa forma, as remunerações funcionarão da seguinte maneira, a partir de agosto de 2024, para Delegado e Perito Criminal:

Categoria Remuneração (R$) a partir de 1º DE AGOSTO DE 2024 Remuneração (R$) a partir de 1º DE MAIO DE 2025 Remuneração (R$) a partir de 1º DE MAIO DE 2026
Especial 34.732,87 36.469,51 41.350,00
Primeira 31.263,54 32.826,72 35.377,35
Segunda 27.279,84 28.643,83 30.886,46
Terceira 26.300,00 26.800,00 27.831,70
Concurso PF: como ficará salário após reajuste salarial

Já para os cargos de Agente de Polícia Federal, de Escrivão de Polícia Federal e de Papiloscopista, ficarão assim:

Categoria Remuneração (R$) a partir de 1º DE AGOSTO DE 2024 Remuneração (R$) a partir de 1º DE MAIO DE 2025 Remuneração (R$) a partir de 1º DE MAIO DE 2026
Especial 20.940,36 21.987,38 25.250,00
Primeira 17.140,56 17.997,59 19.617,37
Segunda 14.644,96 15.377,21 16.761,16
Terceira 13.900,54 14.164,81 14.710,10
Concurso PF: remunerações após reajustes salariais

Resumo do Concurso Polícia Federal

Concurso Polícia Federal: resumo

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Fonte: Gran Cursos Online

Download disponível – minuta de Lei Orgânica. Entenda!



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