Apostilas em PDF – Pessoa física e jurídica: entenda finalmente a diferença!

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Muitas dúvidas surgem quando falamos sobre pessoa física e jurídica. Afinal, uma pessoa pode ser qualquer um. No entanto, na prática, existe muita diferença entre os dois conceitos. Principalmente na parte de burocracias e na relação entre empresa e pessoa individual.

Acompanhe o artigo para saber mais ou navegue pelo indice:

O que é pessoa física e jurídica?

Em geral, pensando a organização social, pessoa física e jurídica são os termos instituídos usados para diferenciar uma pessoa individual de uma empresa.

O que é pessoa física?

A Pessoa Física (PF) é a pessoa natural. Ou seja, é o indivíduo desde o seu nascimento até o seu falecimento. É importante ressaltar que não existe nenhum outro tipo de PF.

Para registrar essa individualidade criou-se o Cadastro de Pessoa Física (CPF). O CPF é um documento individual que identifica cada pessoa registrada no país com um número. Isso garante o seu reconhecimento e permite que faça uso de benefícios e garanta direitos no país.

A pessoa física é tributada, ou seja, paga impostos sobre bens e consumo. Além disso, a pessoa física também é regida por uma série de direitos e deveres previstos na constituição e outras normas.

Dessa forma, em geral, podemos entender a PF como a pessoa em sua individualidade, tendo direitos e deveres.

O que é pessoa jurídica?

Já a Pessoa Jurídica (PJ) é qualquer tipo de organização registrada que não seja uma PF. Ou seja, é o caso de empresas privadas, fundações, ONGs, igrejas e outros tipos de organização previstas na lei.

A pessoa jurídica é reconhecida perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A lógica é a mesma do CPF, mas no caso se aplica a instituições que não são PF.

Com isso, a pessoa jurídica garante o seu reconhecimento e pode exercer suas atividades e ter seus direitos garantidos. Tudo isso sempre de acordo com a legislação vigente de acordo com o tipo de atividade exercida.

Existem 3 tipos de pessoa jurídica no Brasil:

  • PJ de Direito Público Interno: União e órgãos públicos em geral.
  • PJ de Direito Público Externo: Países estrangeiros e organismos internacionais.
  • PJ de Direito Privado: Empresas privadas em geral

Quem é MEI é pessoa física ou jurídica?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma pessoa física e jurídica ao mesmo tempo. O que acontece é que muitas pessoas não tem uma empresa, mas exercem algum tipo de atividade profissional autônoma (costura, alimentação, serviços…).

Dessa forma, o governo criou o MEI para poder regulamentar essas pessoas. Antes, esse tipo de profissional não tinha nenhum tipo de acesso a direitos ou seguridade social (direito à aposentadoria, auxílio doença…).

A partir da criação do MEI, a pessoa cria um CNPJ vinculado ao seu CPF. Dessa forma, ele consegue exercer suas atividades profissionais autônomas de forma regulamentada e preservando seus direitos individuais e de negócio.

Como separar pessoa física e jurídica?

Muitas pessoas têm dúvida em como separar a pessoa física e jurídica. É muito comum, principalmente para quem está começando a empreender, misturar as contas da empresa e pessoais.

Confira algumas dicas de como separar a pessoa física e jurídica de forma inteligente:

Crie um CNPJ

O primeiro passo é abrir um CNPJ. A principal diferença entre pessoa física e jurídica é o número de inscrição. Assim, você diferencia o que é relacionado a você individualmente e o que é relacionado a você enquanto negócio ou instituição.

Separar essas duas coisas é importante inclusive para concorrer a financiamento em projetos públicos ou privados. Muitos editais e projetos só concedem apoio financeiro ou de recursos para quem tem CNPJ, independente do tamanho da empresa.

Abre contas separadas

Outro passo importante entre pessoa física e jurídica são as finanças, especialmente as contas bancárias. Por isso, abrir uma conta para você e outra para a empresa é importante.

Assim, você consegue separar o dinheiro que é da empresa e o que é seu de forma mais clara. Isso te ajuda a organizar as coisas e a visualizar melhor os custos que envolvem a sua vida pessoal e o desenvolvimento do seu negócio.

Separe os gastos da pessoa física e jurídica

Outro ponto relacionado à pessoa física e jurídica é separar os gastos. Isso conversa muito com a questão das contas bancárias. Ou seja, é preciso separar as suas despesas e receitas de pessoa física e jurídica.

Confira alguns exemplos:

Receita Despesa
Pessoa Física
  • Salário
  • Pensão
  • Aposentadoria
  • Escola do filho
  • Salão de beleza
  • Aula de judô
Pessoa Jurídica
  • Venda de produto
  • Serviço prestado
  • Material de trabalho
  • Gasolina para deslocamento

Diferença de pessoa física e jurídica

Em geral, a principal diferença entre pessoa física e jurídica é o seu objetivo: a pessoa física é para pessoas individualmente e a pessoa jurídica é para instituições e empresas em geral.

É importante ressaltar que você, individualmente como pessoa física, pode trabalhar ou possuir uma pessoa jurídica. Todavia, se você busca empreender, lembre-se que possuem direitos e deveres diferentes.

Para te ajudar a melhor entender e lidar com a relação entre pessoa física e jurídica, caso queira atuar em alguma área relacionada a gestão e empreendedorismo, é importante se capacitar na área. Aqui na Gran Faculdade você conta com uma série de cursos relacionados ao tema que podem te ajudar:

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  • Pós-graduação em Direito Administrativo: o curso visa aprimorar os conhecimentos do Direito Administrativo para atuação na Administração Pública ou em empresas que lidem com o Poder Público, bem como atuar frente ao Poder Judiciário e Legislativo.
  • Pós-graduação em Gestão por Processos e Projetos: capacitar para atuarem de forma estratégica e integrada na gestão de processos e projetos, desenvolvendo competências que promovam eficiência, inovação e competitividade nas organizações.
  • Pós-graduação em Licitações Públicas e Contratos Administrativos: Promover a aprendizagem necessária ao amplo desenvolvimento de competências sobre uma das principais inovações mercadológicas e jurídicas públicas: as licitações e os contratos administrativos.
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Fonte: Gran Cursos Online

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