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Notícia fresquinha que tem tudo a ver com o Concurso TJ SP, concurseiro! A PLC 42/24 (Projeto de Lei Complementar) está tramitando em regime de urgência atualmente no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O principal objetivo do Projeto de Lei Completar em questão é o de criar varas de entrâncias finais e intermediárias, o que também implica na criação de 960 vagas que serão provavelmente contempladas em próximas edições do Concurso TJ SP.
O regime de urgência significa que um projeto de lei tem prioridade na tramitação, podendo desconsiderar formalidades ou prazos que geralmente são seguidos para a aprovação de outros dispositivos legais.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo segue em greve, razão pela qual o regime de urgência foi escolhido: para que a aprovação do PLC não seja afetada.
De acordo com o texto do próprio PLC 42/24, a justificativa para que esta lei seja sancionada pode ser resumida como:
“Uma medida necessária para garantir a eficiência e a celeridade do sistema judiciário diante desse significativo aumento populacional. A aprovação do presente Projeto de Lei Complementar está fundamentada na necessidade de adequar a estrutura judiciária à realidade demográfica e às demandas da população paulista, assegurando que o sistema continue a funcionar de maneira eficaz e justa.”
Neste conteúdo, confira o detalhamento das vagas que o PLC 42/24 pretende criar e que poderão ser ofertadas em edições futuras do Concurso TJ SP.
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Concurso TJ SP: confira o detalhamento de criação de vagas proposto pelo PLC 42/24
“Em seu artigo 2°, o PLC 42/24 propõe o seguinte:
Artigo 2º – São criados, na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça:
I – 50 (cinquenta) cargos de Juiz de Direito, classificados como de entrância final e 50 (cinquenta) Ofícios Judiciais destinados às Varas criadas pelo inciso I do artigo 1º desta Lei Complementar, e
II – 30 (trinta) cargos de Juiz de Direito, classificados como de entrância intermediária e 30 (trinta) Ofícios Judiciais destinados às Varas criadas pelo inciso II do artigo 1º desta Lei Complementar.
Artigo 3º – São criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, para atender à estrutura dos Ofícios Judiciais previstos no artigo 2º, os seguintes cargos com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013:
I – 50 (cinquenta) cargos de Coordenador, Referência X, nível I, da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão;
II – 30 (trinta) cargos de Supervisor de Serviço, Referência VIII, nível I, da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão;
III – 160 (cento e sessenta) cargos de Chefe de Seção Judiciário, Referência VI, nível I, da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão;
IV – 720 (setecentos e vinte) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, Padrão 5-A, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos;”
Acesse aqui o PLC 42/24 completo!
Concurso TJ SP: o que a aprovação do PLC 42/24 pode representar para os concurseiros?
A aprovação do PLC 42/24 pode significar a realização, em breve, de Concurso TJ SP especialmente focado nos cargos criados.
Além do cargo de Juiz, o PLC prevê a criação de 720 vagas para Escrevente Técnico Judiciário, cujo o último certame teve edital publicado em 2024.
Além da criação das vagas, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já reúne 2.857 cargos vagos (De acordo com dados do Portal de Transparência em abril de 2025).
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Fonte: Gran Cursos Online