Aprovada a Lei Geral da Polícia Civil; Concurso público policial terá novas regras

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei (PL) 4.503/2023, que estabelece a Lei Geral da Polícia Civil. A medida, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, institui princípios e diretrizes a serem seguidos pelos estados na elaboração ou reformulação de suas leis orgânicas relacionadas a essas instituições. A norma traz também novas regras que vão impactar na promoção de concurso público para a PC.

O relatório do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que manteve o texto original do projeto, foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública (CSP). Agora, o projeto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto, que tramitava há 16 anos no Congresso Nacional, visa valorizar e proporcionar segurança jurídica aos policiais civis que desempenham funções cruciais, como a apuração de infrações penais, o cumprimento de mandados judiciais e a perícia criminal.

A proposta estabelece uma estrutura organizacional básica para as polícias civis, incluindo órgãos essenciais como a delegacia-geral, corregedoria-geral e escola superior, entre outros. Além disso, prevê a criação de um conselho superior composto por representantes de todos os cargos efetivos da corporação, com a possibilidade de eleição de seus membros e participação paritária.

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Concurso público da Polícia Civil

O projeto estipula a exigência de curso superior para ingresso em todos os cargos da Polícia Civil, por meio de concurso público. Segundo o PL, o quadro de servidores da polícia civil será composto pelos cargos de:

  • delegado de polícia
  • oficial investigador de polícia
  • perito oficial criminal, caso o órgão central de perícia oficial de natureza criminal estiver integrado à estrutura da Polícia Civil

Além disso, o PL estabelece a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as fases do concurso para o cargo de delegado, garantindo um processo seletivo mais transparente e justo. Em contrapartida, fica vedada a participação, na comissão do concurso, de servidor da segurança pública que não integre os quadros da polícia civil.

Também traz outra mudança: permite que candidatos contem o tempo de atividade policial civil como pontuação na prova de títulos, com um máximo de 30% dessa nota. A pontuação da prova de títulos deve corresponder a, no mínimo, 10% do total da nota do concurso, que deverá contar ainda com prova oral.

O projeto destoa da Emenda Constitucional quanto ao conceito de tempo de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Segundo a Constituição, esse tempo é contado quando exercido em atividade militar nas Forças Armadas, nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares, ou como agente penitenciário ou socioeducativo.

Já o projeto considera como estritamente policial “toda e qualquer atividade” que o policial civil exercer nos órgãos que compõem a estrutura orgânica da polícia civil ou mesmo o exercício de mandato classista.

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Benefícios aprovados

O texto aprovado garante alguns benefícios aos policiais civis, entre eles:

  • assistência à saúde abrangente
  • seguro de vida e acidente pessoal
  • licença-prêmio de três meses a cada período de cinco anos de efetivo exercício policial, podendo ser convertida em pecúnia (dinheiro)

A proposta também aborda a possibilidade de permuta de policiais civis entre entes federativos, desde que haja autorização do respectivo governador, mantendo todos os direitos e prerrogativas estabelecidos pelo ente de origem. Após dois anos, a redistribuição definitiva ao outro ente federativo poderá ocorrer a critério da administração e com manifestação favorável do servidor.

Pensão e aposentadoria

Foram observadas algumas discrepâncias no projeto em relação à reforma da Previdência. O PL prevê regras diferentes para pensão por morte e aposentadoria em comparação com a Emenda Constitucional 103 (EC).

Em relação à pensão por morte, o texto do projeto estipula a remuneração do cargo da última classe e nível, acrescentando os casos de contaminação por moléstia grave ou doença ocupacional. Já a EC 103 define valor equivalente à remuneração do cargo exercido pelo policial falecido em caso de morte em serviço.

No caso da aposentadoria, o projeto aprovado prevê que ela será calculada pela “totalidade da remuneração” do servidor em vez de integralidade, como garantida pela Emenda 103 e pela Lei Complementar 51, de 1985.

Quanto à correção de aposentadorias e pensões, o projeto instituiu a paridade na remuneração, mas a reforma da Previdência estipulou uma transição para os policiais civis na ativa quando de sua promulgação e remuneração proporcional para os novos ingressantes.

Escola superior

Caso o projeto seja sancionado como lei, a Polícia Civil terá a possibilidade de estabelecer uma escola superior como órgão de formação, capacitação, pesquisa e extensão, podendo oferecer cursos de graduação ou pós-graduação. Também será criado o Conselho Nacional da Polícia Civil, com atribuições consultivas e deliberativas, para atuar nas políticas públicas institucionais e de intercâmbio entre as polícias civis de todo o país.

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Fonte: JC Concursos