A concessão de auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica está prestes a se tornar lei. O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), o PL 4.875/2020, originário da Câmara dos Deputados. Este projeto tem como objetivo oferecer um benefício de até seis meses para mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica e que necessitam se afastar de suas residências. O projeto agora segue para sanção presidencial.
Este texto modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e recebeu um parecer favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). De acordo com o projeto, o pagamento do aluguel será autorizado por um juiz e poderá ser financiado por estados e municípios, utilizando recursos originalmente destinados à assistência social.
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A senadora Buzetti destaca que esta iniciativa reforça a proteção já prevista pela Lei Maria da Penha às vítimas, garantindo que elas tenham acesso a moradia e refúgio adequados quando se deparam com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornam necessário deixar suas residências.
A senadora também salienta que o auxílio-aluguel poderá ser ajustado de acordo com a situação de vulnerabilidade social e econômica da vítima. Dessa forma, o benefício permite adaptações que asseguram que a proteção fornecida seja verdadeiramente eficaz e abrangente em cada caso específico.
A senadora enfatiza que a duração máxima de seis meses para o pagamento do auxílio-aluguel torna o benefício financeiramente viável.
“O prazo máximo de seis meses de duração para o auxílio-aluguel demonstra sua natureza temporária e delimita seu impacto financeiro-orçamentário, o que reforça, assim, a viabilidade de sua implementação” destaca a relatora para a Agência Senado.
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A senadora também ressalta que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), entre 10% e 56% das mulheres em diversos países já sofreram agressão de parceiros em algum momento de suas vidas. No Brasil, estima-se que cinco mulheres sejam agredidas a cada dois minutos. Em mais de 80% dos casos reportados, o agressor é o marido, namorado ou ex-parceiro, que frequentemente se aproveitam da dependência financeira da vítima.
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