O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (16), um novo auxílio para mulheres. Se trata do auxílio-aluguel, que passa a ser destinado para as vítimas de violência doméstica.
O PL 4.875/2020, que segue para sanção presidencial, prevê que estados, Distrito Federal e municípios poderão definir o valor a ser pago no período de seis meses. Além disso, poderá ser usada verbas de assistência social para custear o auxílio.
O projeto de lei, que propõe modificações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), foi avaliado positivamente pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). A iniciativa prevê que o aluguel seja provido por decisão judicial e pode ser custeado por estados e municípios, utilizando recursos inicialmente destinados à assistência social.
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Reforço da proteção às vítimas
Na perspectiva da senadora Buzetti, ouvida pela Agência Senado, essa iniciativa fortalece a proteção já estabelecida pela Lei Maria da Penha para as vítimas, oferecendo-lhes a oportunidade de encontrar moradia e abrigo adequados quando confrontadas com situações de ameaça, hostilidade e violência que exijam que deixem seus lares.
Do ponto de vista econômico, a proposta possibilita que o auxílio-aluguel seja adaptado conforme a situação de vulnerabilidade social e econômica da vítima. Isso assegura que o benefício possa ser ajustado e direcionado de maneira precisa para garantir que, em cada situação específica, a proteção oferecida à vítima seja verdadeiramente eficaz e abrangente, esclareceu a relatora.
A senadora também ressaltou que a limitação do auxílio-aluguel a um período máximo de seis meses confere viabilidade financeira ao benefício.
“A restrição temporal de até seis meses para o pagamento do auxílio-aluguel enfatiza sua natureza temporária e controla seu impacto financeiro-orçamentário, o que, por conseguinte, reforça a possibilidade de sua execução”, destacou.
Quando começa a valer?
Como foi dito anteriormente, o projeto foi aprovado em Plenário nas duas casas, Câmara e Senado, e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Para ser efetivado, a medida depende do pagamento do benefício por municípios, estados e o Distrito Federal, que também ficará responsável por definir o valor a ser pago às vítimas de violência doméstica.
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