Baixe o material! Concursos Goiás altera lei de cotas! Confira os detalhes

Baixe o material de estudo



Baixar apostila para concurso

Agora, os concursos Goiás seguem a nova Lei de Cotas da região! Ficam reservadas aos negros, no Poder Executivo do Estado de Goiás, 20% (vinte por cento) das vagas.

Na Lei consta que a regra é válida quando houver 3 vagas ou mais, também são apresentados critérios de arredondamento e autodeclaração. Os editais deverão indicar explicitamente o total de vagas reservadas.

Em 2025, os vários editais foram publicados para os concursos de Goiás. E ainda há editais a serem publicados até o final do ano.

Além disso, com a modificação na Lei de Cotas, seleções como a do concurso Sefaz GO podem ser retomadas.

Continue lendo para ver as disposições da Lei alterada e mais detalhes dos concursos Goiás!

Logo do WhatsApp
Clique aqui para seguir o canal do Gran no Whatsapp!

Concursos Goiás: detalhamento da Lei de Cotas

As seguintes disposições preliminares ficaram definidas na nova Lei de Cotas:

  • Art. 1º Ficam reservadas aos negros, no Poder Executivo do Estado de Goiás, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos ou nos processos seletivos simplificados para o provimento de cargos efetivos, de empregos públicos e de funções públicas decorrentes de contratos por tempo determinado e de contratos de estágio, sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três.
  • Art. 2º Os editais dos concursos públicos ou processos seletivos simplificados deverão especificar o total de vagas à população negra correspondente à reserva para cada cargo efetivo, emprego público ou função pública decorrente de contratos por tempo determinado ou de contratos de estágio.
  • § 1º A reserva de vagas observará os critérios de distribuição previstos no edital.
  • § 2º Quando a aplicação do percentual indicado no art. 1º deste Decreto resultar em número fracionado, haverá o aumento para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou a diminuição para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
  • Art. 3º Poderão concorrer às vagas de que trata este Decreto aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição ao concurso público ou ao processo seletivo simplificado, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Quer saber mais sobre os concursos Goiás?
Clique aqui e veja todos os detalhes dos certames da região!

Assine agora e receba acesso IMEDIATO a plataforma que mais aprova em concursos públicos e, o melhor, com acesso às 5 novidades da plataforma: Tutor 24h, Gran Comunidade, Banco de Discursivas Exclusivas, Vade Mecum Facilitado e o Guia do Aprovado. Faça o teste de 07 dias. O Gran está comprometido com a sua preparação! Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta!

*Os cursos para OAB, CFC e Residências não estão disponíveis na Assinatura Ilimitada.


Quer ficar por dentro dos concursos públicos abertos e previstos pelo Brasil? Clique nos links abaixo:

CONCURSO NACIONAL UNIFICADO (CPNU 2)

CONCURSOS 2025

CONCURSOS ABERTOS

QUESTÕES DE CONCURSOS

Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos. Clique no link abaixo e inscreva-se:

WHATSAPP

TELEGRAM

Fonte: Gran Cursos Online

Download disponível – Concursos Goiás altera lei de cotas! Confira os detalhes



Baixar apostila para concurso

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *