Uma abordagem centrada na proteção integral de crianças e adolescentes é o destaque das recentes diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) para entidades que promovem atividades esportivas voltadas para esse público.
As regras, que visam garantir um ambiente seguro e propício ao desenvolvimento saudável dos jovens, foram oficialmente divulgadas no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (30). Para atuar no setor, as entidades agora devem obrigatoriamente se inscrever nos Conselhos Municipais e do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Além disso, é necessário registrar os programas de formação desportiva, que podem ser de natureza educacional, de participação para fomentar a integração social, ou de rendimento. As novas diretrizes oferecem orientações específicas de acordo com a natureza do programa.
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Novas diretrizes condicionam a permanência dos adolescentes nos programas
No contexto de esporte educacional ou de participação, as entidades deverão realizar avaliações de saúde e oferecer assistência integral à saúde. Também é esperado que incentivem o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, incluindo atividades pedagógicas e pesquisa para aprimorar a qualidade dos serviços prestados.
Já para as entidades de esporte de rendimento, uma mudança significativa é a obrigatoriedade da gratuidade nos testes seletivos, que precisarão ocorrer durante o período de férias do ano escolar, com duração máxima de 15 dias. A participação de adolescentes nesses testes é permitida somente a partir dos 14 anos, mediante autorização assinada pelos pais ou responsáveis legais e a realização de um exame clínico.
Além disso, as novas diretrizes condicionam a permanência dos adolescentes nos programas à avaliação regular de saúde integral, desempenho escolar satisfatório e à contratação de seguro de vida e saúde.
Regulamentações foram também estabelecidas para o alojamento dos jovens atletas, que deverá ser formalizado por meio de contrato. Em situações em que o atleta adolescente precise permanecer por mais de 15 dias, será exigida uma autorização judicial.
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