Na última sexta-feira (24), a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC) foi publicada no Diário Oficial da União, trazendo significativas mudanças nas regras gerais para promoção de concurso da Polícia Civil em todo o país.
A legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após aprovação no Congresso Nacional, padroniza normas para 26 estados, o Distrito Federal e territórios, trazendo consigo benefícios e normas que visam fortalecer a estrutura organizacional e promover uma maior integração entre as diferentes unidades federativas.
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Regras gerais para concurso da Polícia Civil
A Seção II da LONPC, nos artigos 20 a 25, estabelece as normas gerais para promoção de concursos públicos, investidura e promoção nas corporações de todos os estados e do Distrito Federal (a PC DF). Dentre os principais pontos, destacam-se:
Requisitos mínimos para ingresso:
- Ser brasileiro;
- Ter no mínimo 18 anos;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
- Gozar de capacidade física e mental para o exercício do cargo.
Cargos exclusivamente de nível superior:
- Delegado de polícia;
- Oficial investigador de polícia;
- Perito oficial criminal (caso o órgão central de perícia oficial de natureza criminal esteja integrado na estrutura da polícia civil).
Exigências para cada cargo:
- Oficial investigador de polícia: diploma de ensino superior completo em qualquer área;
- Perito oficial criminal: diploma de nível superior completo, com possibilidade de seleção por área de conhecimento e exigência de habilitação legal específica;
- Delegado de polícia: curso de bacharelado em Direito reconhecido pelo órgão competente e 3 anos de atividade jurídica ou policial.
Prova de títulos e critérios de promoção:
- O tempo de atividade policial civil é considerado para pontuação na prova de títulos para o cargo de delegado de polícia, valorizado em até 30% da pontuação máxima da prova;
- Promoções ocorrerão com base nos critérios de antiguidade, tempo de serviço na carreira e merecimento.
Curso de Formação Profissional:
Durante o curso de formação profissional, pode ser concedida ajuda de custo não inferior a 50% do valor da remuneração prevista em lei para a classe inicial.
Permuta e Cessão:
Ocupantes dos cargos efetivos podem exercer funções em outro ente federativo mediante permuta ou cessão, condicionada à autorização expressa dos respectivos governadores.
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Benefícios previstos na LONPC
Quem prestar concurso da Polícia Civil vai ter direito a novos benefícios, também previstos na LONPC para os agentes de segurança da polícia judiciária de todo o país. Confira alguns:
- Permuta entre estados: Possibilidade de permuta entre os estados para o intercâmbio de profissionais, fortalecendo a cooperação e troca de experiências;
- Adicional Indenizatório: Adicional indenizatório em caso de expediente fora da unidade de lotação, desde que previsto em lei estadual ou distrital;
- Pensão para familiares de agentes falecidos: Pensão equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada para cônjuges ou companheiros de agentes falecidos em serviço;
- Contagem de tempo em outras funções: Tempo afastado para exercer cargos eletivos ou ser cedido a outros órgãos é contado como efetivo exercício no serviço policial, mantendo os direitos para promoção e progressão na carreira.
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