Confira quatro direitos assegurados às mulheres no mercado de trabalho

A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem às mulheres diversos direitos no mercado de trabalho, com o objetivo de promover a igualdade de gênero e o combate à discriminação.

Esses direitos são importantes para garantir que as mulheres tenham oportunidades iguais no mercado de trabalho e possam exercer suas atividades profissionais sem sofrer discriminação.

Apesar dos avanços alcançados, ainda há desafios a serem superados para garantir a plena igualdade de gênero no mercado de trabalho. Um dos principais desafios é a brecha salarial entre homens e mulheres.

Outro desafio é a falta de representatividade feminina em cargos de liderança

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres ganham, em média, 22,1% a menos do que os homens no Brasil. Esse número é ainda maior para as mulheres negras, que ganham 46,2% a menos do que os homens brancos.

Outro desafio é a falta de representatividade feminina em cargos de liderança. De acordo com um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), as mulheres ocupam apenas 29% dos cargos de liderança no Brasil.

Adicionalmente, constatou-se que apenas 14% das organizações possuem departamentos exclusivamente destinados à promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho, e somente 5% delas possuem recursos financeiros alocados especificamente para esse propósito.

Entre os principais direitos das mulheres no mercado de trabalho, destacam-se:

  • Redução da jornada de trabalho para amamentação: as mulheres têm direito a dois descansos especiais de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho para amamentar seu filho, até que a criança complete seis meses de vida. 
  • Limite de peso: as mulheres não podem ser obrigadas a utilizar força muscular excessiva. O limite de peso varia conforme a habitualidade da atividade.
  • Licença-maternidade: as empregadas gestantes têm direito a se afastar dos serviços sem prejuízo do emprego e do salário pelo período de 120 dias. 
  • Proibição de realização de exame de gravidez: as empresas não podem exigir a realização de exame de gravidez antes do ingresso da trabalhadora no emprego, assim como para a sua manutenção.

Para superar esses desafios, é necessário que o governo, as empresas e a sociedade civil trabalhem juntos para promover a igualdade de gênero no mercado de trabalho.

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Fonte: JC Concursos

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