O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um importante passo para garantir a igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Na quinta-feira (14), a Corte determinou que o Congresso Nacional deve regulamentar a licença-paternidade no país.
Atualmente, a licença-paternidade é de apenas cinco dias, o que é insuficiente para os pais poderem participar da criação dos filhos. Com a regulamentação da licença, os pais terão direito a um período maior de afastamento do trabalho para cuidar da família.
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Veja prazo e diretrizes
Diante da decisão, os legisladores têm agora um prazo de 18 meses para elaborar as diretrizes regulamentares do benefício. Na ausência de uma norma aprovada nesse período, a licença-paternidade será regida pelas disposições da licença-maternidade, que tem uma extensão de 120 dias.
A origem dessa determinação remonta a uma ação apresentada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em defesa desse direito. Atualmente, a licença-paternidade consiste em um período de cinco dias consecutivos nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída pela Constituição de 1988.
Segundo o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), criado simultaneamente à promulgação da Constituição, a licença de cinco dias deveria permanecer em vigor até que o Congresso aprovasse uma lei complementar para sua implementação definitiva, uma votação que, até então, não ocorreu.
O veredicto do julgamento foi pautado pelo voto do ministro Luís Roberto Barroso, que reconheceu a omissão do Congresso em regulamentar a norma. Esse entendimento foi acompanhado pelos demais membros da Corte.
Conforme dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade é uma prática adotada por 115 países, sendo remunerada em 102 deles. O financiamento é realizado por meio dos recursos do empregador, benefícios de proteção social governamentais ou uma combinação de ambas as fontes. A média global da duração da licença-paternidade é de 3,3 dias.
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