Licença-paternidade pode se igualar à licença-maternidade e ser de 120 dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou nesta quarta-feira (13) sobre a necessidade de equiparar a licença-paternidade à licença-maternidade, estabelecendo um período de 120 dias. A decisão, baseada nos votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, determina que o Congresso Nacional tem 18 meses para aprovar uma legislação que regulamente a extensão do benefício.

Caso o Congresso não aprove a nova norma, a licença-paternidade seguirá as regras da licença-maternidade, que atualmente tem duração de 120 dias. A votação, suspensa após os dois votos favoráveis, será retomada amanhã (14) com a expectativa dos votos dos oito ministros restantes.

A ação em julgamento foi protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), pleiteando a equiparação dos direitos entre licença-maternidade e licença-paternidade. Atualmente, a licença-paternidade estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de cinco dias consecutivos nos casos de:

  • nascimento de filho
  • adoção
  • guarda compartilhada

Esta medida foi instituída com a promulgação da Constituição de 1988 e deveria ser temporária, conforme o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). No entanto, a regulamentação definitiva da licença-paternidade nunca foi implementada pelo Congresso Nacional.

Evolução do papel dos homens

Em setembro deste ano, o Supremo formou maioria de 7 votos a 1 para conceder 18 meses ao Congresso para regulamentar as regras da licença-paternidade. O julgamento, iniciado de forma virtual, foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, sendo retomado presencialmente nesta quarta-feira.

Durante a sessão, Barroso destacou a importância da regulamentação para promover a igualdade de gênero e impactar positivamente a formação dos filhos. “O prazo de cinco dias previsto no ADCT não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade”, ressaltou o ministro.

Edson Fachin também apoiou a medida, seguindo o entendimento de Barroso. Gilmar Mendes ainda não proferiu seu voto, mas alertou para o impacto financeiro na Previdência Social caso a ampliação da licença-paternidade seja implementada.

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Licença-paternidade de até 15 dias e outros direitos hoje

Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê licença-maternidade de 120 dias (quatro meses). Porém, as empresas têm autonomia para conceder mais 60 dias, totalizando até 180 dias (seis meses). Os pais, porém, têm direito apenas a se ausentar por 5 dias, que podem chegar a 15 se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã.

A lei que criou esse programa trouxe uma novidade: a possibilidade desses 60 extras serem compartilhados entre a empregada e o companheiro, desde que ambos trabalhem em uma empresa cidadã.

Há, ainda, o incentivo da maior participação dos pais nos cuidados com os filhos, pois o homem pode suspender o contrato de trabalho com a empresa por até cinco meses para ficar em casa com o bebê depois que a esposa voltar a trabalhar. Outra melhoria foi a ampliação dos dias que o companheiro tem direito para acompanhar a grávida em consultas e exames: de dois foi para seis dias.

Vale ressaltar que a legislação flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência, os quais podem ser beneficiados com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída, mediante acordo com a empresa em que trabalham. 

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Como é a licença-paternidade no mundo?

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) destaca que a licença-paternidade existe em 115 países, sendo remunerada em 102 deles. A duração média é de 3,3 dias, tornando a decisão do STF um passo significativo na busca pela equidade e reconhecimento dos direitos parentais no Brasil.

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Fonte: JC Concursos

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