Acesse o conteúdo completo – Agente Penitenciário: atribuições, atuação, remuneração
Concurseira(o) imparável, já começamos o ano de 2024 com algumas previsões de editais e também com convocações de concursos anteriores para Agente Penitenciário. Por isso, entenda sobre essa carreira tão essencial para o sistema de segurança pública do Brasil.
Agente Penitenciário – panorama
Primeiramente, saiba que a pessoa atuante no cargo de Agente Penitenciário é responsável por “garantir a segurança dos estabelecimentos penais e de outros setores vinculados à execução penal, inclusive atinente às custódias provisórias e temporárias e de medidas cautelares diversas da prisão”. Essa é a definição trazida pela Lei que instituiu o quadro da Polícia Penal do Estado do Paraná.
É uma atividade policial e, por isso, há um movimento recente de alguns Estados para regulamentar a transformação da denominação Agente Penitenciário para Policial Penal. Por isso, você ainda pode encontrar denominações como, por exemplo, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária (Rio de Janeiro), ou ainda Agente de Segurança Prisional (Goiânia).
Agente Penitenciário – atribuições
De maneira geral, cabe às e aos Agentes Penitenciárias(os) a vigilância, a custódia, a guarda, a escolta, a assistência e a orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais estaduais. Isso é o que traz o último edital do concurso da carreira de Segurança Penitenciária do Ceará.
Agora, observando a legislação dos demais Estados, vejamos de forma mais detalhada algumas atividades inerentes ao cargo de Agente Penitenciário:
Ordem interna
- zelar pela disciplina, higiene e segurança de presas(os), evitando fugas e conflitos;
- revistar presas(os) e instalações;
- receber e orientar presas(os) quanto às normas disciplinares, divulgando os direitos, os deveres e as obrigações;
- fiscalizar o comportamento das(os) presas(os) e das(os) internas(os);
- coordenar as atividades laborativas das(os) internas(os) dentro da Unidade;
- prestar assistência às(aos) presas(os) e internas(os), encaminhando para atendimento nos diversos setores sempre que se fizer necessário;
- operar armas, bem como todo equipamento relacionado com as atividades de policiamento e segurança para manter o controle da ordem pública e da segurança pessoal do policial penal;
- não permitir o contato de presos ou internos com pessoas não autorizadas;
Movimentações
- controlar a entrada e a saída de pessoas, veículos e volumes nos estabelecimentos penais e/ou suas imediações;
- revistar toda pessoa, autoridade civil ou militar, com exceção das autorizadas previstas em lei, e veículos previamente autorizados ou não, que pretendam adentrar ou que tenham adentrado ao estabelecimento penal e/ou suas imediações;
- conferir documentos, quando da entrada e saída de presas(os) e visitantes do estabelecimento penal e adjacências;
- dirigir veículos automotores terrestres oficiais;
- realizar escolta de presos em deslocamentos locais e interestaduais, bem como custodiá-los em unidades de saúde, órgãos judiciais, órgãos públicos e privados, sejam municipais, estaduais ou federais;
Administrativo
- ministrar cursos de formação, aperfeiçoamento, capacitação, instrução e outros correlatos, aos servidores do Sistema Penal, assim como para outras instituições quando solicitado;
- participar dos Conselhos e Grupos que tratam de assuntos vinculados ao Sistema Penal;
- desempenhar atividades relacionadas com planejamento, organização, direção, execução, supervisão, coordenação, consultoria, assessoramento e controle de ações, serviços administrativos, educação em serviços penais, projetos e programas de gestão prisional;
- encaminhar solicitações de assistência médica, jurídica, social e material à(ao) presa(o);
- elaborar relatório das condições da Unidade;
Gerenciamento de crises
- conter, gerenciar, negociar e intervir em situações de crise no âmbito do Sistema Penal e (ou) quando solicitado por outras autoridades competentes;
Vigilância e monitoramento
- verificar conferir os materiais e as instalações do posto de serviço, zelando por eles;
- operar o sistema de alarme e demais sistemas de comunicação interno, externo e audiovisuais;
- operar qualquer tipo de monitoramento eletrônico relacionado ao indivíduo preso dos regimes fechado, semiaberto, aberto ou submetido a qualquer tipo de medida cautelar prevista em lei;
- executar atividades de inteligência e contrainteligência prisional;
- executar serviços e atividades de patrulhamento, guarda e vigilância de muralhas, postos de observação, guaritas, portarias, patrimônio móvel e imóvel, nos perímetros internos e externos dos estabelecimentos penais e correlatos;
Outros
- dar apoio, na forma da lei, à coleta de dados biométricos e à coleta e preservação de material biológico para obtenção de perfis genéticos de presos, garantindo a cadeia de custódia, da amostra até o envio à perícia oficial;
- atuar no fomento, formulação, articulação, implementação e monitoramento de políticas públicas do Sistema Penal do respectivo Estado.
Agente Penitenciário – remuneração
Pois bem, os vencimentos de cada Estado diferem um do outro, porém vamos perceber que a diferença não é muito grande. Reunimos a seguir alguns desses valores:
Aliás, é importante pontuar que alguns Estados remuneram por subsídio e outros por vencimento acrescido de gratificações e eventuais adicionais. Assim, continua sendo muito importante ler o edital – e também o Plano de Cargos, se possível – para tirar dúvidas sobre os valores a receber durante a progressão na carreira.
Agente Penitenciário – concursos próximos
Esse ano de 2024 pode ser promissor para concursos da Polícia Penal. Isso porque existe a previsão de oferta de mais de 1.000 (mil) vagas, tanto para provimento imediato quanto para cadastro de reserva, no Estado da Bahia.
Assim como na Bahia, já existe comissão formada também para o concurso em Goiás. Visando preencher 1.600 vagas, o cargo já recebeu uma nova nomenclatura. Assim, o antigo Agente de Segurança Prisional agora recebe a denominação de Policial Penal.
Ademais, com a elaboração do edital autorizada pelo Secretário de Justiça, o certame da Polícia Penal do Piauí prevê 400 vagas imediatas e para cadastro de reserva. O Estado do Tocantins também já está estudando a viabilidade de concurso público para compor o quadro de Policiais Penais de lá.
Tem mais! Com bancas definidas, os Estados do Ceará, com 800 vagas, e do Paraná, com 7 vagas, estão bem perto de anunciar seus editais.
E agora?
Por fim, pode atuar como cargo de Agente Penitenciário quem possui o ensino médio ou superior, e tem oportunidades tanto para o sexo feminino quanto para o masculino. Assim, vai depender da legislação de cada Estado. Por isso, atente-se ao edital, porque ele é o documento que trará todos os requisitos necessários.
Senta e estuda!
Boa sorte!
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Fonte: Estratégia Concursos