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Confira neste artigo um resumo sobre a Apuração das Infrações, do Estatuto da PC-SC.

Apuração das Infrações: Estatuto PC-SC
Apuração das Infrações: Estatuto PC-SC

Fala, guerreiros. Tudo certo?

O concurso da PC-SC está na praça! As oportunidades são destinadas para as carreiras de Psicólogos (30) e Delegados (30), que exigem o nível superior de escolaridade. Os salários iniciais variam de R$ 10.620,99 a R$ 22.828,99. As provas serão aplicadas em 28 de janeiro de 2024.

No artigo de hoje traremos um resumo sobre o tópico “Apuração das Infrações”, do Estatuto da PC-SC (Lei Estadual nº 6.843/1986)

Animados?

Vamos lá?

Apuração das Infrações: Estatuto PC-SC

As autoridades policiais, Diretores de órgãos policiais e Corregedores, que tiverem notícia de irregularidade cometida por policial civil, são obrigados a promover sua apuração imediata por meio de sindicância, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis mediante despacho fundamentado da autoridade sindicante, se tratar-se de subordinado seu, ou comunicá-la dentro de 48 (quarenta e oito) horas a autoridade competente sob pena de se tornar conivente.

Em qualquer caso os Corregedores poderão sindicar “ex-officio”.

Pode ser afastado preventivamente das funções, sem prejuízo da remuneração, até completa apuração dos fatos, o policial civil ao qual foi imputada falta ou infração que, por sua natureza, aconselhe tal providência.

O afastamento preventivo, deve ser comunicado imediatamente à Superintendência da Polícia Civil.

Do que for apurado, no prazo estabelecido neste artigo, deve ser cientificado o Superintendente da Polícia Civil, através de sindicância ou relatório que especifique:

  • data, modo e circunstância em que teve notícia do fato;
  • versão do fato na forma que teve conhecimento;
  • declarações do policial civil sindicado;
  • conclusão sugerindo, ou aplicando pena, se for o caso, ou ainda, absolvendo o sindicado.

Nas transgressões individuais, cuja punição consiste em repreensão ou suspensão não superior a 05 (cinco) dias, a pena será aplicada de imediato, independente de sindicância.

Se a falta imputada ao policial civil constituir também infração penal, deve ser encaminhada cópia da sindicância para a instauração do respectivo inquérito policial.

Na impossibilidade de concluir o inquérito policial no prazo legal, a autoridade, sem prejuízo do disposto no Código de Processo Penal, deve dar ciência desta circunstância ao Superintendente da Polícia Civil.

O processo disciplinar é instaurado por determinação do Superintendente da Polícia Civil, para apurar responsabilidade do policial civil, quando a infração cometida seja cominada pena de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Prescrição – Apuração das Infrações: Estatuto PC-SC

 Prescreve a ação disciplinar:

  • em 2 (dois) anos, quanto aos fatos puníveis com repreensão e suspensão;
  • em 5 (cinco) anos, quanto aos fatos punidos com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

O prazo de prescrição começa a correr:

  • do dia em que o ilícito se tornou conhecido da autoridade competente para agir;
  • nos ilícitos permanentes ou continuados, do dia em que cessar a permanência ou a continuação.

O curso da prescrição interrompe-se com:

  • a abertura de sindicância;
  • a instauração de processo disciplinar;
  • o julgamento do processo disciplinar.

A prescrição interrompida recomeça a correr por inteiro, do prazo da data do ato que a interrompeu ou do termo do respectivo processo.

Se o fato configurar também ilícito penal, a prescrição é a mesma da ação penal, caso esta prescreva em mais de 5 (cinco) anos.

Disposições Finais – Apuração das Infrações: Estatuto PC-SC

É compulsório o afastamento, com remuneração integral, sem prejuízo dos demais direitos, do policial civil eleito Vereador à Câmara Municipal, do Município sede de sua lotação, até o cumprimento integral do mandato.

Ao policial civil obrigado a mudança domiciliar, por força de movimentação funcional, e aos seus dependentes é assegurada, em qualquer época e independentemente de vaga, matrícula no estabelecimento de ensino adequado, no local da nova residência.

A frequência aos cursos de formação da Academia de Policia Civil, é considerada como de efetivos exercícios para todos os efeitos legais, exceto estágio probatório e férias.

Os alunos matriculados na Academia de Polícia Civil, durante a realização dos respectivos cursos para ingresso, percebem, mensalmente, uma bolsa de estudo correspondente ao valor do vencimento do menor cargo da Polícia Civil.

O cargo de Delegado de Polícia é privativo de Bacharel em Direito, com curso de Criminologia na Academia de Polícia Civil.

Conclusão – Apuração das Infrações: Estatuto PC-SC

Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tópico “Apuração das Infrações”, do Estatuto da PC-SC. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Apuração das Infrações: Estatuto PC-SC

http://leis.alesc.sc.gov.br/html/1986/6843_1986_lei_c.html

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Fonte: Estratégia Concursos

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