Os candidatos aprovados no concurso Detran SPde 2019 estão sendo convocados a assumir 400 postos efetivos no quadro de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, sendo 200 para Agente de Trânsito e 200 para Oficial de Trânsito. Ambos os cargos são empregos públicos, o que tornam os aprovados empregados públicos e não servidores públicos.
Quem sabe a diferença entre essas relações de trabalho e mesmo assim quer assumir deve apresentar, por meio do sistema SEI, os documentos necessários para a posse. Aqueles que eventualmente não desejarem ocupar as posições deverão formalizar o requerimento de desistência, seguindo o passo a passo informado aqui.
No universo dos concursos públicos, é essencial compreender as diferenças entre tomar posse como servidor público ou empregado público. Além disso, é importante entender os regimes estatutário e celetista, que influenciam diretamente no vínculo trabalhista. Confira os pontos-chaves abaixo:
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Servidor Público
Quando um candidato é aprovado em um concurso público e toma posse como servidor público, ele passa a integrar a administração pública direta ou indireta. Os servidores públicos são regidos pelo regime estatutário, que possui características específicas:
- Estabilidade no cargo: Após um período de estágio probatório, geralmente de três anos, os servidores adquirem estabilidade no emprego. Isso significa que eles só podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar, assegurando maior segurança e proteção no trabalho;
- Regulamentação por estatuto: Os servidores públicos são regulamentados por um estatuto próprio, que estabelece direitos e deveres, regras de progressão na carreira, remuneração, benefícios e outros aspectos relacionados ao vínculo funcional;
- Concurso público: O acesso aos cargos públicos efetivos ocorre exclusivamente por meio de concurso público, em que os candidatos são submetidos a provas e avaliações de acordo com as exigências do edital. O mérito é determinante para a aprovação e classificação;
- Benefícios específicos: Os servidores públicos têm direito a benefícios como estabilidade, aposentadoria integral, licenças remuneradas, progressão na carreira por tempo de serviço, entre outros, conforme previsto no estatuto e na legislação específica.
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Empregado Público
Os empregados públicos, como será o caso dos aprovados no concurso Detran SP, por sua vez, são regidos pelo regime celetista, que segue a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a mesma legislação que rege as relações de trabalho na iniciativa privada. A principal diferença entre os dois regimes está nas características do vínculo empregatício:
- Contrato de trabalho: Os empregados públicos são contratados mediante processo seletivo simplificado ou concurso público, mas suas contratações seguem as regras do direito trabalhista;
- Não possuem estabilidade: Diferentemente dos servidores públicos, os empregados públicos não possuem estabilidade no cargo. Seu vínculo empregatício pode ser rescindido de acordo com as regras estabelecidas na CLT, como demissão sem justa causa ou por término de contrato determinado;
- Direitos trabalhistas: Os empregados públicos têm direito a benefícios e garantias previstos na CLT, como jornada de trabalho definida, férias remuneradas, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e outros direitos assegurados aos trabalhadores em geral, mas podem não ter acesso a determinados benefícios destinados aos servidores;
- Regulamentação pelo contrato de trabalho: As relações de trabalho dos empregados públicos são regulamentadas pelo contrato individual de trabalho, que define as obrigações e direitos entre o empregado e a entidade pública para a qual prestam serviços. Porém, o estatuto do servidor pode ser aplicado também a ele, principalmente no que diz respeito aos deveres.
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