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Olá, tudo em paz?!! O intuito central deste texto do Estratégia Concursos é analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: estabelecimento gráfico para fins fiscais para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual. 

Estabelecimento gráfico para fins fiscais para SEFAZ/SP
Estabelecimento gráfico para fins fiscais para SEFAZ/SP

Objetivamente, iremos navegar pelos seguintes tópicos: 

  • Compreender disposições sobre estabelecimento gráfico para fins fiscais para SEFAZ/SP; 
  • Tecer observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Por conseguinte, tendo como referência a Lei estadual nº 6.374/1989 e o Regulamento do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre estabelecimento gráfico para fins fiscais para SEFAZ/SP. 

Estabelecimento gráfico para fins fiscais para SEFAZ/SP 

Agora é oficial!! Banca definida e data para publicação do edital já alinhada!! Assim, é o momento de focar ainda mais nos estudos para o concurso da SEFAZ/SP. 

A banca será a conhecida FCC, Fundação Carlos Chagas. Essa é uma banca que costuma cobrar bastante literalidade das normas legais assim como muita interpretação de legislação de de entendimentos de tribunais jurídicos. Se liga nisso e se prepara para encarar a FCC! 

Como o edital vai sair até fim de novembro, e as provas estão previstas no cronograma para ocorrerem entre final de fevereiro e começo de março, há ainda um tempo razoável para você, que obviamente já está estudando faz algum tempo para esse certame que será tão disputado, aprimorar ainda mais alguns quesitos e fortalecer seu aprendizado, para assim chegar muito competitivo no dia decisivo! Mantenha seu objetivo em mente, não há segredo, além de muitas horas de estudo!! Conte conosco também nesses momentos finais! 

Hoje falaremos um pouco, nesse sentido, sobre estabelecimento gráfico para fins fiscais para SEFAZ/SP. Isso porque, apesar de ser de conhecimento amplo o que seria um estabelecimento voltado para atividades gráficas, é importante sempre a legislação fazer algumas definições ou previsões com esse conteúdo, justamente para evitar que os aplicadores da lei venham a executá-la de qualquer modo. 

Como os servidores públicos, em sua maioria, desempenham uma atividade vinculada, ou seja, que não podem agir além do que está expressamente posto na regra legal, é imprescindível, assim, compreender essas passagens sobre estabelecimentos específicos, para poder aplicá-las nos casos concretos, quando surgirem no dia a dia de nossa atuação funcional. 

Dessa maneira, vamos acompanhar o que consta na lei 6374/1989 sobre estabelecimento gráfico para fins fiscais para SEFAZ/SP, assim como outros alguns pontos relevantes e pertinentes: 

Art. 69. O contribuinte do imposto deve cumprir as obrigações acessórias que tenham por objeto prestações, positivas ou negativas, previstas na legislação. 

Parágrafo Único – O disposto neste artigo, salvo disposição em contrário, aplica-se às demais pessoas inscritas ou obrigadas à inscrição no cadastro de contribuintes. 

Art. 70. O estabelecimento gráfico para fins fiscais para SEFAZ/SP, quando confeccione impressos para fins fiscais, dele deve fazer constar a sua firma ou denominação, endereço e número de inscrição, bem como a data e a quantidade de cada impressão. 

Parágrafo Único – O disposto neste artigo aplica-se, também, ao contribuinte que confeccione seus próprios impressos para fins fiscais. 

Art. 71. Em casos especiais e com o objetivo de facilitar ou de compelir a observância da legislação tributária, as autoridades que o regulamento designar podem determinar, a requerimento do interessado ou de ofício, a adoção de regime especial para o cumprimento das obrigações fiscais. 

§ 1º O regime especial de ofício, em hipótese de infração contumaz à legislação ou de habitual inadimplência do contribuinte, reconhecida em despacho fundamentado da autoridade administrativa, em cada caso, pode determinar, ainda: 

1 – o recolhimento antecipado ou simultâneo do imposto devido, em decorrência de cada operação ou prestação realizada, mediante guia, assegurada a não cumulatividade do imposto; 

2 – a prestação de informação relativa ao cumprimento do regime especial de ofício.  

Por fim para fecharmos nosso texto sobre estabelecimento gráfico para fins fiscais para SEFAZ/SP, saiba ainda que na hipótese prevista no item 1 do parágrafo que acabamos de estudar acima, será admitido o recolhimento englobado, por destinatário e/ou por períodos. Preste atenção nisso! 

Passamos, portanto, pelo tema estabelecimento gráfico para fins fiscais para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre estabelecimento gráfico para fins fiscais para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Fonte: Estratégia Concursos

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