Conteúdo liberado – Forma, prazo e exercício dos atos no PAT para SEFAZ/SP

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Oi, como vai você?!! O foco deste texto do Estratégia Concursos é levantar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: forma, prazo e exercício dos atos no PAT para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual. 

Forma, prazo e exercício dos atos no PAT para SEFAZ/SP
Forma, prazo e exercício dos atos no PAT para SEFAZ/SP

Observando os pontos essenciais, iremos navegar pelos seguintes tópicos: 

  • Compreender disposições sobre Forma, prazo e exercício dos atos no PAT para SEFAZ/SP; 
  • Tecer observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Dessa forma, tendo como referência a Lei estadual nº 13.457/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre forma, prazo e exercício dos atos no PAT para SEFAZ/SP. 

Forma, prazo e exercício dos atos no PAT para SEFAZ/SP 

O PAT, Procedimento Administrativo Tributário, é sempre muito explorado em concursos de alto nível da área fiscal. 

Isso porque, podemos dizer, esse é um procedimento que exige muito conhecimento do Auditor Fiscal servidor público, que participa ativamente de todo o processo, e que por isso mesmo precisa conhecer bem toda essa legislação. 

Logo, não apenas para a prova será necessário estudar a lei, mas no dia a dia profissional, assim que você for aprovado nesse certame, será preciso continuar se atualizando frequentemente com os textos legais e suas atualizações que hora ou outra acontecem. 

Além do aspecto profissional, que exige que o Auditor exerça sua profissão com diligência, um outro viés importante do PAT diz respeito ao acesso a direitos por parte da população, mais precisamente do contribuinte. 

Aqui estamos nos referindo a contribuintes que possam ter recebido alguma cobrança de um eventual tributo, cobrança essa que ele discorda. Por discordar, a norma prevê que ele pode exercer seu direito de contra-argumentar, e assim tentar reverter aquela cobrança, desde que ele consiga comprovar que ela é realmente indevida. 

Importante frisar que os argumentos do sujeito passivo precisam ser comprovados por provas que ele também deve apresentar. Assim, não bastar afirmar, discordar, colocar seu posicionamento, pois é requisito também que seja demonstrado por meio de provas tudo aquilo que está sendo dito contra aquela taxação recebida.  

Assim, forma, prazo e exercício dos atos no PAT para SEFAZ/SP estão dispostos na norma legal, e devem ser respeitados para que os atos praticados sejam válidos. Por exemplo, não faz sentido lançar um auto de infração quando o valor deste sequer pague os custos para aquela emissão. Nesses casos, a Administração Tributária não executará procedimento fiscal e não lavrará auto de infração quando os custos claramente superarem a expectativa da correspondente receita, conforme instruções da Secretaria da Fazenda paulista. 

Ademais, estes atos citados são aqueles tanto realizados pelo sujeito passivo quanto os consumados pela administração tributária, através de seus servidores, que atuam no processo de ofício ou quando provocados a atuar. 

Nesse sentido, vamos então acompanhar o que de mais relevante sobre forma, prazo e exercício dos atos no PAT para SEFAZ/SP, assim como outras nuances relacionadas, constam na lei 13457/2009: 

Art. 88. O recolhimento integral do valor do débito fiscal, desde que certificado pelo fisco, extingue o processo em relação à correspondente exigência. 

§ 1º Para os efeitos deste artigo, considera-se débito fiscal o valor do tributo, da multa, da atualização monetária e dos juros de mora, calculados até a data do recolhimento. 

Art. 90. Das decisões proferidas por autoridades administrativas, em matéria estranha à competência dos órgãos de julgamento de que trata esta lei, caberá recurso, uma única vez, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação do despacho, para a autoridade imediatamente superior à que houver proferido a decisão. 

Art. 91. Os atos processuais terão sua forma, prazo e exercício no PAT para SEFAZ/SP regidos pela legislação processual em vigor na data em que se tenha iniciado a fluência do prazo para sua prática. 

Art. 93. Não se compreendem na competência das Delegacias Tributárias de Julgamento nem do TIT as questões relativas a: 

I – pedidos de compensação ou de restituição de tributos e demais receitas; 

II – pedidos de reconhecimento de imunidade, isenção, não incidência e utilização de benefícios fiscais e regimes especiais; 

III – autorização para aproveitamento ou transferência de créditos. 

Para finalizar o nosso artigo sobre forma, prazo e exercício dos atos no PAT para SEFAZ/SP, compreenda ainda que a atribuição para decidir questões relativas a pedidos de compensação ou restituição de tributos e demais receitas poderá ser conferida a órgãos de julgamento no âmbito da Delegacia Tributária de Julgamento, por ato do Poder Executivo. Se ligue! 

Passamos, portanto, pelo tema forma, prazo e exercício dos atos no PAT para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre forma, prazo e exercício dos atos no PAT para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Fonte: Estratégia Concursos

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