Conteúdo liberado – Organização dos Poderes para o TRT 10

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Olá, pessoal, tudo bem? O nosso bate-papo de hoje é sobre a organização dos Poderes.

A organização dos Poderes é um tema com bastante incidência nas provas de concurso público. Por isso, devemos conhecer bem suas nuances até o dia do concurso do TRT 10.

Então, vamos lá…

A República Federativa do Brasil está organizada com fundamento no princípio da separação ou tripartição dos Poderes

Nesse sentido, o ordenamento definiu a existência de três Poderes do Estado: o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário.

O sistema de tripartição de Poderes está baseado na ideia de não haver concentração de poder nas mãos de algumas poucas autoridades estatais.

Assim, os três Poderes exercerão controle uns sobre os outros, com vistas a impedir abusos cometidos por parte do Estado.

Esse mecanismo é o que a doutrina denomina de freios e contrapesos ou check and balances.

Cada Poder possui funções típicas e atípicas.

Funções Típicas

Poder Executivo: Administrar (ex.: executar políticas públicas)

Poder Legislativo: Legislar e fiscalizar (ex.: editar leis e realizar o controle externo da administração pública)

Poder Judiciário: Julgar (ex.: proferir sentenças nos processos judiciais)

Funções atípicas

Poder Executivo: Legislar (ex.: editar decretos)

Poder Legislativo: Administrar e Julgar (ex.: realizar licitações e julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade)

Poder Judiciário: Administrar (Ex.: realizar concurso público e licitações)

Poder Executivo

O Poder Executivo é o responsável pelo funcionamento da Administração Pública.

Dentre as suas atribuições estão a realização das políticas públicas e a execução das leis, com vistas à garantia do bem-estar e do desenvolvimento da sociedade.

O Poder Executivo federal tem como chefe o Presidente da República, o qual é auxiliado pelos Ministros de Estado. 

Quando investido nessa função, ele está exercendo a atribuição constitucional de chefe de governo, característico do sistema de governo presidencialista.

Segundo Alexandre de Moraes, o Poder Executivo

“[…] constitui órgão constitucional cuja função precípua é a prática dos atos de chefia de estado, de governo e de administração. A Chefia do Poder Executivo foi confiada pela Constituição Federal ao Presidente da República, a quem compete seu exercício, auxiliado pelos Ministros de Estado, compreendendo, ainda, o braço civil da administração (burocracia) e o militar (Forças Armadas), consagrado mais uma vez o presidencialismo, concentrando na figura de uma única pessoa a chefia dos negócios do Estado e do Governo.” (MORAES, Alexandre de. Direito constitucional/Alexandre de Moraes. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2003.p. 334)

Importa ressaltar que a eleição do Presidente obedece ao princípio majoritário de 2 turnos, sendo realizada no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

Ademais, o mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição. 

No âmbito estadual e municipal, o Poder Executivo é chefiado pelos Governadores e Prefeitos, respectivamente.

Poder Legislativo

Esse Poder tem a função de elaborar as leis e fiscalizar os atos da Administração Pública.

Nesse sentido, o Poder Legislativo tem a incumbência de realizar o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

O Poder Legislativo federal é exercido pelo Congresso Nacional, sendo representado por Deputados e Senadores.

Importa ressaltar que o Congresso Nacional é bicameral, ou seja, ele é composto por duas Casas Legislativas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

Já o Senado Federal é composto de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

Poder Judiciário

O poder Judiciário é representado pelos membros da magistratura (juízes) e possui como função primordial garantir a justiça mediante o julgamento dos conflitos na sociedade.

Desse modo, o Poder Judiciário atua para garantir os direitos dos cidadãos, a partir da aplicação do Direito de acordo com a lei.

Segundo as lições de Alexandre de Moraes, o Poder Judiciário

“[…] é um dos três poderes clássicos previstos pela doutrina e consagrado como poder autônomo e independente de importância crescente no Estado de Direito, pois como afirma Sanches Viamonte, sua função não consiste somente em administrar a Justiça, sendo mais, pois seu mister é ser o verdadeiro guardião da constituição, com a finalidade de preservar, basicamente, os princípios da legalidade e igualdade, sem os quais os demais tornariam-se vazios. Esta concepção resultou da consolidação de grandes princípios de organização política, incorporados pelas necessidades jurídicas na solução de conflitos.” (MORAES, Alexandre de. Direito constitucional / Alexandre de Moraes. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2003, p. 358)

Quanto à sua composição, o art. 92 da Constituição Federal de 1988 elencou os órgãos do Poder Judiciário, a saber:

– o Supremo Tribunal Federal;

– o Conselho Nacional de Justiça;  

– o Superior Tribunal de Justiça;

– o Tribunal Superior do Trabalho;

– os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

– os Tribunais e Juízes do Trabalho;

– os Tribunais e Juízes Eleitorais;

– os Tribunais e Juízes Militares;

– os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

Algumas informações relevantes sobre o Poder Judiciário:

– O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal; e

– O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.    

Ficamos por aqui…

Para se aprofundar no assunto “Organização dos Poderes”, estude com nossos materiais em pdf e em vídeo aulas, e aumente as suas chances de aprovação.

Bons estudos e até a próxima!

Nilson Assis

Analista Legislativo do Senado Federal

@nsassis.concursos

Referências bibliográficas

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 11 Jan. 2025.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional / Alexandre de Moraes. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2003.

Fonte: Estratégia Concursos

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