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Olá, bom te ver por aqui novamente, nobre estudante!! Neste material de hoje vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Piauí: pagamento do ICMS para SEFAZ/PI de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Pagamento do ICMS para SEFAZ/PI
Pagamento do ICMS para SEFAZ/PI

Resumidamente, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre pagamento do ICMS para SEFAZ/PI; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Com esse objetivo, utilizando como base a Lei estadual nº 4.257/1989, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre pagamento do ICMS para SEFAZ/PI. 

Pagamento do ICMS para SEFAZ/PI 

Quando há uma obrigação tributária, o sujeito passivo precisa tomar alguma ação, fazer algo, para extinguir, excluir ou suspender aquela dívida que ele detém. 

O pagamento da obrigação tributária é uma forma de extinção da dívida fiscal, e é a maneira mais comumente utilizada para a “baixa” do compromisso do sujeito passivo junto ao poder público. 

Obviamente, devem ser observadas as regras contidas em legislação pertinente, no que tange ao recolhimento e também nos aspetos de forma e prazo para a quitação, sob risco de sanções caso haja desrespeito nesse sentido. 

Além disso, as próprias sanções são também postas em lei, geralmente elencando um rol de possibilidades de punições para serem aplicadas a depender do tipo e do nível da inobservância legal. 

Para a nossa prova, que será muito disputada, é imprescindível entender estas nuances, tendo em vista que o cargo de Auditor Fiscal do Estado do Piauí é uma dos mais visados da área tributária no país. Cabe estudar bastante para ter um diferencial. 

Hoje em dia, com a evolução tecnológica, novos meios de pagamento foram inseridos à nossa realidade. Assim, o mais comumente percebido atualmente é que os tributos são pagos por meio de aplicativos de bancos ou similares, gerando comodidade. Porém, recolhimentos em meios mais tradicionais, como em lotéricas, ainda são muito utilizados na prática, especialmente pela população mais idosa. 

O pagamento do ICMS para SEFAZ/PI é algo extremamente relevante, considerando que estamos falando do tributo de maior arrecadação para o Estado piauiense, sendo a origem da maior parte dos recursos a serem aplicados em manutenção e melhorias para a população nas áreas de educação, cultura, segurança pública, infraestrutura, patrimônio público, projetos sociais, entre outros. 

Nessa linha, vamos ver o que diz a lei 4257/1989 sobre pagamento do ICMS para SEFAZ/PI, assunto quente e que muito provavelmente será cobrado pela banca na sua prova: 

Art. 38. O imposto será recolhido nos órgãos arrecadadores da circunscrição do contribuinte ou responsável, observado o disposto no Regulamento. 

§ 1º O Regulamento estabelecerá a forma e o prazo para o recolhimento do imposto, admitida a distinção em função de categorias, grupos ou setores de atividade econômica, podendo ainda, determinar que o imposto seja pago em local diferente do previsto neste artigo, ressalvado o direito do Município, onde tenha ocorrido o fato gerador, à participação no produto de sua arrecadação. 

§ 2º Nas hipóteses de retenção de mercadorias em trânsito ou de constatação de prestação de serviços desacobertadas da documentação fiscal exigida, ou sendo esta falsa, viciada ou inidônea, o imposto será recolhido no local em que for constatada a infração.  

§ 3º É irrelevante, para a exigência do imposto, na forma do parágrafo anterior, sobre a execução de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, o local da constatação da infração, ainda que esta ocorra nos limites dos Municípios ou Estado.  

§ 4º Quando o pagamento do do ICMS para SEFAZ/PI for diferido ou antecipado, o Regulamento poderá dispor que o recolhimento se faça independentemente do resultado e do prazo de recolhimento do imposto relativo às operações normais do responsável.  

Art. 39. O pagamento do imposto será feito em moeda corrente ou em cheque. 

Parágrafo Único. O pagamento em cheque somente extingue o crédito tributário com o resgate deste pelo sacado. 

Art. 40. Os créditos tributários, constituídos ou não inclusive os ajuizados, poderão ser objetos de parcelamento, nas condições e nas formas previstas no Regulamento. 

Passamos, portanto, pelo tema pagamento do ICMS para SEFAZ/PI, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre pagamento do ICMS para SEFAZ/PI, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Fonte: Estratégia Concursos

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