Acesse o conteúdo completo – Repartição de receitas tributárias após a Reforma Tributária
Aprenda o que mudou e quais as hipóteses e percentuais de repartição de receitas tributárias após a Reforma Tributária.

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
A Reforma Tributária, promulgada com a Emenda Constitucional 132/2023, trouxe mudanças na forma como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios repartem as receitas provenientes dos tributos. Esse tema é central para compreender o pacto federativo, já que envolve tanto a autonomia financeira dos entes quanto a distribuição equilibrada de recursos.
Neste artigo, vamos analisar as principais espécies de repartição de receitas tributárias previstas na Constituição Federal, à luz dos artigos 157 a 160. Destacaremos também as alterações introduzidas com a Reforma Tributária, para que você possa revisar a matéria de forma rápida e estratégica.
Confira os tópicos que serão abordados:
- Espécies de repartição de receitas tributárias após a Reforma;
- Repartição tributária direta para Estados/DF após a Reforma;
- Repartição tributária direta para Municípios após a Reforma;
- Fundos de Participação;
- Outras repartições tributárias;
- Resumo;
- Garantias de repasse.
Espécies de repartição de receitas tributárias
A Constituição Federal prevê duas formas principais de repartição de receitas tributárias:
- Repartição direta: quando uma parcela do produto arrecadado de determinado tributo é destinada, automaticamente, a outro ente federado.
- Repartição indireta (transferências obrigatórias): quando há a constituição de fundos (como os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios), que recebem recursos da União e os distribuem conforme critérios predefinidos.
Essa divisão garante que os entes da Federação tenham acesso a receitas mesmo sem competência para instituir determinados tributos.
Repartição tributária direta para Estados/DF após a Reforma
O artigo 157 da Constituição Federal disciplina a repartição direta de receitas para os Estados/DF, não tendo sido modificado pela Reforma Tributária:
- Imposto de Renda (IR): os Estados/DF receberão a totalidade do produto da arrecadação do IR, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem.
- Impostos Residuais: 20% do produto da arrecadação dos impostos residuais instituídos pela União serão destinados aos Estados/DF.
Repartição tributária direta para Municípios após a Reforma
O artigo 158 da Constituição disciplina a partilha para os Municípios, com alterações relevantes introduzidas pela Reforma Tributária, especialmente sobre a repartição de receitas do IBS e do IPVA de veículos aquáticos e aéreos:
- Imposto de Renda (IR): pertence aos Municípios a totalidade do produto da arrecadação do IR, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem.
- ITR: caberá aos Municípios 50% do produto da arrecadação, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade caso os Municípios optem por cobrar e fiscalizar diretamente.
- IPVA: os Municípios recebem 50% do valor arrecadado sobre a propriedade de veículos terrestres licenciados em seus territórios e, sobre a propriedade de veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios.
- ICMS: os Municípios recebem 25% do valor arrecadado, com base nos seguintes critérios:
i) 65%, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios. Vale ressaltar que cabe à Lei Complementar Federal definir valor adicionado;
ii) até 35%, de acordo com o que dispuser lei estadual, observada a distribuição de, no mínimo, 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): instituído pela EC 132/2023, terá 25% do produto da arrecadação pertencente aos Estados repartida para os Municípios, com base nos seguintes critérios:
i) 80% na proporção da população;
ii) 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, de acordo com o que dispuser lei estadual;
iii) 5% com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual;
iv) 5% em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.
Fundos de Participação
O artigo 159, em seu inciso I, trata da transferência de receitas da União para Estados e Municípios, por meio de fundos específicos: FPE (Fundo de Participação dos Estados e do DF) e FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
- Imposto de Renda (IR), Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Seletivo (IS): a União entregará 50% do produto da arrecadação, da seguinte forma:
i) 21,5% ao FPE;
ii) 22,5% ao FPM;
iii) 3% para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semiárido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região;
iv) 1% ao FPM, a ser entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
v) 1% ao FPM, a ser entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;
vi) 1% ao FPM, a ser entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano.
Outras repartições de receitas tributárias após a Reforma
O artigo 159, em seus incisos II e III, trata ainda de outras transferências de receitas da União para Estados/DF, modificadas pela EC 132/2023, que terão uma parte repassada aos Municípios:
- Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Seletivo (IS): a União entregará aos Estados/DF 10% do produto da arrecadação, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. Observe ainda que:
i) os Estados entregarão aos respectivos Municípios 25% dos recursos que receberem do IPI e do IS, de acordo com os critérios utilizados no art. 158 para o ICMS e para o IBS, respectivamente.
ii) nenhuma unidade federada poderá receber mais de 20% do valor total a ser entregue, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes.
- CIDE-Combustíveis: a União entregará aos Estados/DF 29% do produto da arrecadação.
i) Os Estados/DF destinarão 25% desse valor aos seus Municípios, na forma da lei que regulamenta o referido tributo.
Por fim, em seu artigo 153, a Constituição trata sobre a repartição do IOF incidente sobre o ouro definido como ativo financeiro ou instrumento cambial: 70% ao Município e 30% ao Estado, conforme a origem do ouro.
Resumo – Repartição de receitas tributárias após a Reforma
Para sintetizar os repasses das receitas tributárias após a Reforma e facilitar a revisão dos concurseiros, preparamos um resumo das regras que vimos até aqui:
Artigo | Destinatário | Receita/Repartição |
153 | Estados, DF e Municípios | – 30% do IOF para os Estados/DF e 70% para os Municípios. |
157 | Estados e DF | – IR retido na fonte sobre rendimentos pagos pelos próprios Estados/DF. – 20% dos impostos residuais. |
158 | Municípios | – IR retido na fonte sobre rendimentos pagos pelo próprio Município. – 50% do ITR (100% se fiscalizado/cobrado pelo Município). – 50% do IPVA. – 25% do ICMS. |
159 | Fundos de Participação | – 50% do produto da arrecadação do IR e do IPI: a) 21,5% ao FPE (Estados). b) 22,5% ao FPM (Municípios). c) 3% ao Fundo para Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. d) 3% adicionais ao FPM. |
159 | Estados, DF e Municípios | – 10% do IPI e IS para Estados exportadores (25% de repasse aos Municípios). – 29% da Cide-combustíveis para os Estados (25% de repasse aos Municípios). |
Garantias de repasse
O artigo 160 assegura que a União, os Estados, o DF e os Municípios não podem reter ou condicionar o repasse das receitas tributárias pertencentes a outros entes, não tendo sido alterado pela Reforma Tributária.
Isso significa que os repasses constitucionais são automáticos e obrigatórios, não podendo ser vinculados ao cumprimento de requisitos políticos ou administrativos. Essa regra garante a efetividade da repartição e protege a autonomia financeira dos entes.
Contudo, o mesmo artigo traz duas exceções. A vedação prevista não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:
- ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;
- ao cumprimento de limites constitucionais em matéria saúde.
Finalizando – Repartição de receitas tributárias após a Reforma Tributária
A repartição de receitas tributárias, modificada pela Reforma Tributária, reafirma o princípio do federalismo cooperativo. Seu objetivo é garantir que todos os entes federados tenham acesso a recursos necessários para exercer suas competências constitucionais. A compreensão dos artigos 157 a 160 da Constituição é fundamental para provas de concursos.
É importante reforçar que este conteúdo deve ser utilizado como complemento ao material em PDF, onde a abordagem é aprofundada e completa. É fundamental praticar com muitas questões, preferencialmente separadas por banca, para entender as diferentes formas de cobrança.
Quer se aprofundar no tema? O Estratégia Concursos disponibiliza materiais em PDF completos e atualizados, com teoria detalhada, questões comentadas e videoaulas direcionadas para cada concurso. Com prática e um bom material, você estará preparado para resolver qualquer questão de repartição de receitas tributárias que aparecer na sua prova.
Acesse os cursos do Estratégia Concursos e fortaleça sua preparação com um conteúdo de alto nível.
Bons estudos e até a próxima!
Cursos e Assinaturas
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!
Concursos Abertos
Concursos 2025
Fonte: Estratégia Concursos