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Olá, como vai?! Neste artigo iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do RJ: veículos para PCD para SEFAZ/RJ de acordo com a legislação fluminense. 

Veículos para PCD para SEFAZ/RJ
Veículos para PCD para SEFAZ/RJ

Passaremos basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer as possibilidades previstas na lei sobre veículos para PCD para SEFAZ/RJ; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Concluir com considerações finais. 

Com isso, utilizando como referência a lei 2.887/1997 do Estado do Rio de Janeiro, vamos agora estudar um pouco mais sobre veículos para PCD para SEFAZ/RJ. 

Veículos para PCD para SEFAZ/RJ 

Como você já sabe, o IPVA é um tributo que compete aos Estados, e incide sobre a propriedade de veículos automotores, devendo ser regulamentado por lei. 

O comum é que haja a incidência do IPVA sobre esses veículos. Porém, existem casos em que não há taxação ou cobrança, como nas hipóteses de imunidade e isenção. 

Existem algumas diferenças doutrinárias entre elas, mas, essencialmente, imunidade é toda aquela impossibilidade de ocorrência do tributo prevista na Constituição Federal, ou seja, o fato gerador sequer chega a acontecer, pois há uma vedação constitucional nesse sentido. Já para a isenção, deve constar em lei uma previsão expressa de que aquele fato está dispensado de uma obrigação tributária. Logo, infringir uma imunidade é inconstitucional, enquanto ir contra uma isenção é ilegal. 

Ademais, tanto imunidades quanto isenções servem para impor limites ao poder de tributar do Estado. A arrecadação é sim muito importante, mas não deve ocorrer a qualquer custo. Nesse intuito, há algumas proteções a certas atividades, a certas atuações, dispensando-as assim de pagar tributos. Geralmente são voltadas a resguardar e estimular aspectos de relevante cunho social. 

Para o nosso concurso, por exemplo, temos que os veículos para PCD para SEFAZ/RJ são beneficiados com a isenção do IPVA, desde que alguns critérios e condições sejam atendidas, obviamente. Assim, concede-se um benefício, mesmo que mínimo, para pessoas que possuam comprovadamente certos tipos de necessidades especiais. 

Vamos, então, entender os critérios legais para que seja dado o benefício da isenção do IPVA em veículos para PCD para SEFAZ/RJ: 

Art. 5º. Estão isentos do pagamento do imposto:  

V – veículos terrestres de propriedade de pessoa com deficiência ou de seu representante legal, desde que únicos em cada espécie e categoria, nos termos da classificação constante da legislação de trânsito, e conforme regulamentação disponha;  

§ 4º – A isenção do IPVA para PCD para SEFAZ/RJ constante neste artigo:  

I – vigorará:  

a) em se tratando de veículo novo, no mesmo exercício de sua aquisição, desde que o requerimento de que trata o § 3º deste artigo seja efetuado no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data da emissão do documento fiscal de aquisição;  

b) nas demais hipóteses (não sendo veículo novo), a partir do exercício seguinte àquele em que houver sido feito o requerimento;  

II – somente será concedida ao contribuinte que não possua débitos de IPVA em seu próprio nome, inscritos ou não em dívida ativa, salvo se a exigibilidade estiver suspensa;  

III – será aplicável até o limite anualmente fixado por ato do Poder Executivo.  

§ 5º – Para os efeitos da isenção do IPVA em veículos para PCD para SEFAZ/RJ, é considerada pessoa com:  

I – deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;  

II – deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;  

III – deficiência intelectual, aquela que apresenta o funcionamento cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;  

IV – autismo, aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.  

Por fim, para fecharmos nosso artigo sobre veículos para PCD para SEFAZ/RJ, memorize ainda que caso a pessoa com deficiência ou o autista, beneficiário da isenção, não seja o condutor do veículo, por qualquer motivo, o veículo deverá ser dirigido por seu representante legal ou condutor autorizado, mantendo-se assim o direito à isenção do IPVA. E, além disso, para os casos de deficiência intelectual ou autismo, estas deverão ser atestadas mediante Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, em formulários específicos, seguindo os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de serviço público de saúde. 

Passamos, portanto, pelo tema veículos para PCD para SEFAZ/RJ, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre veículos para PCD para SEFAZ/RJ, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Fonte: Estratégia Concursos

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