O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Cervejaria Três Lobos, responsável pela marca Backer, chegaram a um acordo nesta sexta-feira (21) para pôr fim à Ação Civil Pública referente ao Caso Backer, em que 10 pessoas morreram e diversas vítimas foram intoxicadas após o consumo de cervejas produzidas pela empresa em 2019.
No acordo celebrado, a Cervejaria Três Lobos reconheceu integralmente a procedência do pedido de condenação em danos extrapatrimoniais individuais às vítimas, se comprometendo a pagar R$ 500 mil para cada uma delas. Além disso, a empresa pagará R$ 150 mil a título de danos morais para cada familiar de primeiro grau das vítimas. Os valores serão atualizados monetariamente.
O acordo também engloba o ressarcimento de danos patrimoniais individuais, incluindo o pagamento de salários referentes ao último provento recebido pelas vítimas antes da intoxicação, bem como todas as despesas médicas e afins, desde o primeiro dia de internação até a finalização do tratamento. Isso inclui coparticipações de planos de saúde, custeio de medicamentos, tratamento psicológico e outros gastos suportados pelas vítimas e seus familiares.
+++ Cervejaria Backer é multada após morte de 10 pessoas por contaminação
Acordo assegura o direito ao pagamento das indenizações, única forma possível de reparação
Para fazer jus à indenização, é necessário que a Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG reconheça a relação de causalidade entre a contaminação das cervejas pelas substâncias dietilenoglicol ou monoetilenoglicol e os danos efetivamente causados à saúde de cada reclamante.
Além disso, a Empreendimentos Khalil Ltda., também ré na ação, irá destinar 244 lotes de sua propriedade, localizados no município de Perdigão, para contribuir com o pagamento das indenizações. O destino dos imóveis será definido em conjunto com a Associação das Vítimas de Intoxicação por Dietilenoglicol.
A Cervejaria Três Lobos também se comprometeu a incluir em seu plano de recuperação judicial a manutenção de um fundo correspondente a 5% de seu faturamento líquido, como alternativa para o pagamento integral das vítimas.
Com o acordo celebrado, a Ação Civil Pública que tratava da indenização por dano material às vítimas do Caso Backer foi extinta. O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, Fernando Ferreira Abreu, destacou que o acordo encerra um processo complexo decorrente de um evento traumático.
Ele ressaltou que, embora não possa reparar completamente o dano mais íntimo das vítimas e seus familiares, o acordo assegura o direito ao pagamento das indenizações, única forma possível de reparação nesse caso.
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