O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que estabelece diretrizes para a Política Nacional de Ensino Médio, propondo uma série de alterações no atual modelo de ensino médio, que havia sido aprovado em 2017 e começou a ser implementado nas escolas este ano.
As mudanças no currículo do ensino médio haviam sido criticadas por entidades, estudantes, professores e especialistas, o que motivou o governo a revisar o projeto. O projeto de lei agora passará por debates na Câmara dos Deputados e no Senado, onde poderá sofrer modificações. Somente se for aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo presidente da República, entrará em vigor.
Até lá, as escolas continuarão seguindo as regras vigentes do novo ensino médio.
Entre as mudanças propostas no projeto de lei, destacam-se:
Carga horária: Atualmente, as escolas devem destinar 1.800 horas anuais para as disciplinas obrigatórias comuns do ensino médio, com 1.200 horas restantes para itinerários formativos, áreas de conhecimento ou cursos técnicos escolhidos pelos alunos.
O projeto de lei propõe uma retomada de, no mínimo, 2.400 horas anuais para as disciplinas obrigatórias, sem integração com cursos técnicos. No caso de cursos técnicos, os estudantes poderão ter 2.100 horas de disciplinas básicas e, pelo menos, 800 horas de aulas técnicas.
Disciplinas obrigatórias: No ensino médio atual, língua portuguesa, matemática, educação física, arte, sociologia e filosofia são disciplinas obrigatórias nos três anos. O projeto de lei torna obrigatórias ao longo de todo o ciclo do ensino médio as seguintes disciplinas: língua espanhola, história, geografia, química, física, biologia, matemática, língua portuguesa e língua inglesa.
Itinerários formativos: Atualmente, os estudantes podem escolher se aprofundar em determinadas áreas do conhecimento dentro de cinco grupos, chamados itinerários formativos. O projeto de lei propõe a revogação dos itinerários formativos e a criação dos Percursos de Aprofundamento e Integração de Estudos, que combinarão, no mínimo, três áreas do conhecimento.
Cada escola terá que oferecer pelo menos dois percursos até o início do ano letivo de 2025. Além disso, serão estabelecidos parâmetros nacionais para os percursos, visando a evitar desigualdades e desestímulo aos estudantes.
Educação à distância: O projeto de lei veda a oferta da Formação Geral Básica por meio da educação à distância. Aulas online serão autorizadas apenas em situações excepcionais definidas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
Profissionais não licenciados: Atualmente, profissionais com notório saber podem ser contratados para ministrar aulas sobre conteúdos relacionados à sua formação ou experiência profissional. O projeto de lei proíbe esses profissionais de ministrar aulas, exceto em situações excepcionais que serão definidas, excepcionalmente, na docência do ensino médio.
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