Acesse o conteúdo completo – Base de Cálculo do DIFAL do ICMS para o SEFAZ/GO
Prepare-se para o concurso SEFAZ/GO dominando a base de cálculo do DIFAL do ICMS. Entenda o cálculo do diferencial de alíquotas no Goiás.
O Diferencial de Alíquotas do ICMS, conhecido como DIFAL, é um mecanismo fundamental na tributação em operações interestaduais. Dessa forma, para os candidatos ao concurso SEFAZ/GO, dominar a sua base de cálculo não é apenas um diferencial, mas uma necessidade, dada a sua alta probabilidade de cobrança em prova.
Conforme veremos adiante, a principal dificuldade surge da distinção no método de cálculo a depender do destinatário da mercadoria ou serviço. Instituído para equilibrar a arrecadação entre os estados, o DIFAL do ICMS para o SEFAZ/GO teve suas regras gerais atualizadas pela Emenda Constitucional 87/15, e a legislação goiana reflete essas diretrizes.
Sendo assim, neste artigo vamos desmistificar a apuração da base de cálculo do Diferencial de Alíquotas em Goiás com exemplos práticos baseados na lei.

O Que é o Diferencial de Alíquotas e Quando se Aplica?
Entendendo o Conceito por Trás do DIFAL do ICMS
O DIFAL corresponde à diferença entre a alíquota interna do ICMS no estado de destino e a alíquota interestadual. Contudo, ele garante que a carga tributária final da operação seja equivalente à que seria devida se a transação ocorresse integralmente dentro do estado de destino, sendo essencial para o trabalho na SEFAZ/GO.
Hipóteses de Incidência do DIFAL em Goiás
Primeiramente, a legislação tributária goiana estabelece que o DIFAL ICMS incide, entre outras, nas seguintes situações:
- Para Contribuintes do ICMS:
- Na entrada de mercadorias ou bens destinados a uso, consumo final ou integração ao ativo imobilizado, ainda que tenham sido adquiridos inicialmente para comercialização ou industrialização.
- Na utilização de serviço iniciado em outro estado e não vinculado a uma operação subsequente.
- Para NÃO Contribuintes do ICMS:
- Na saída de bem ou mercadoria de outro estado para consumidor final não contribuinte domiciliado em Goiás.
- Na prestação de serviço interestadual a tomador não contribuinte domiciliado em Goiás.
Cálculo do DIFAL para Destinatário NÃO Contribuinte do ICMS em Goiás
Quando a operação é destinada a um consumidor final não contribuinte, o cálculo do Diferencial de Alíquotas é mais direto. Assim, a base de cálculo é o valor da operação, e sobre ele aplica-se a diferença entre as alíquotas. É um ponto-chave que a SEFAZ/GO pode cobrar.
Exemplo Prático da Base de Cálculo Simplificada do DIFAL para NÃO Contribuintes
Enfim, vamos a um exemplo para ilustrar: uma empresa de Pernambuco vende material por R$ 1.000,00 para um escritório não contribuinte em Goiás.
- Valor da Operação: R$ 1.000,00
- Alíquota Interestadual: 12%
- Alíquota Interna (GO – exemplo): 20%
- ICMS para Origem (PE): 12% de R$ 1.000,00 = R$ 120,00
- DIFAL para Destino (GO): (20% – 12%) * R$ 1.000,00 = R$ 80,00
O Cálculo do DIFAL para Destinatário Contribuinte do ICMS em Goiás
Sobretudo, quando o destinatário é contribuinte do ICMS, a base de cálculo do DIFAL muda completamente. Ou seja, ela precisa ser recalculada para incluir o montante do próprio imposto, no que é conhecido como cálculo “por dentro”. Sendo assim, este é o método mais complexo e exige atenção redobrada do candidato da SEFAZ/GO.
A Fórmula da Base de Cálculo do DIFAL para Contribuintes
Para encontrar esta nova base de cálculo, a legislação goiana determina o uso da seguinte fórmula:
BCdifal = (Valor da Operação na Origem – ICMS destacado) / (1 – Alíquota Interna)
Dessa forma, o DIFAL será dado como:
DIFAL = (BCdifal x Alíquota Interna) – ICMS destacado
Exemplo Prático da Base de Cálculo do Diferencial de Alíquotas para Contribuintes
Assim, com os mesmos dados, mas agora com um comprador contribuinte do ICMS em Goiás:
- Passo 1: Encontrar a Base de Cálculo do Diferencial de Alíquotas
- BCdifal = (R$ 1.000,00 – R$ 120,00) / (1 – 20%)
- BCdifal = R$ 880,00 / 0,80
- BCdifal = R$ 1.100,00
- Passo 2: Calcular o Valor do DIFAL a Recolher
- DIFAL = (BCdifal * Alíquota Interna) – ICMS destacado
- DIFAL = (R$ 1.100,00 * 20%) – R$ 120,00
- DIFAL = R$ 220,00 – R$ 120,00
- DIFAL = R$ 100,00
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Impossibilidade de Identificar o Valor
Em suma, a lei também prevê uma solução para casos em que seja impossível identificar o valor da mercadoria. Nessa situação, a base de cálculo do DIFAL será o valor da entrada mais recente da mesma espécie de mercadoria no estabelecimento.
Resumo Comparativo: A Natureza do Destinatário
- NÃO Contribuinte: A base de cálculo é o valor da operação. O cálculo é direto.
- Contribuinte: A base de cálculo é recalculada “por dentro”. O cálculo é mais complexo e segue a fórmula da “base dupla”.
Considerações Finais sobre o DIFAL do ICMS para o SEFAZ/GO
Bom, pessoal! Chegamos ao fim desse artigo.
Portanto, dominar o cálculo do DIFAL ICMS em Goiás exige atenção ao detalhe crucial: a condição do destinatário. Como vimos, o método para definir a base de cálculo do Diferencial de Alíquotas muda drasticamente se o comprador é ou não contribuinte do imposto.
Assim, compreender essa distinção e saber aplicar a fórmula correta é um passo fundamental para garantir pontos preciosos na sua prova da SEFAZ/GO.
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Bons estudos a todos!
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Fonte: Estratégia Concursos