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Texto abrange as polícias Federal e Civil dos estados e do DF!

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que torna obrigatória a abertura de concursos públicos para a Polícia Federal (PF) e para as Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal sempre que o quadro de vagas atingir 5% de vacâncias.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Paulo Bilynskyj ao Projeto de Lei 607/2025. O parlamentar manteve o percentual original previsto para a PF e ampliou a medida para abranger também as Polícias Civis, argumentando que essas corporações enfrentam déficit histórico de pessoal e falta de previsibilidade na realização de novos certames.

Essas instituições, que atuam como polícia judiciária na esfera estadual, enfrentam historicamente os mesmos problemas de defasagem de efetivos e falta de previsibilidade na abertura de concursos, o que fragiliza a resposta estatal à criminalidade“, disse.

Segundo o relator, a medida busca garantir a continuidade das atividades essenciais de investigação e o combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e aos crimes cibernéticos, áreas que sofrem diretamente com a defasagem de efetivo.

Texto prevê alterações em legislações

A proposta aprovado prevê alterações em três legislações vigentes:

  • Lei 9.266/96, que trata da carreira policial da PF;
  • Lei 10.682/03, que institui o plano especial de cargos da PF; e
  • Lei 14.735/23, que criou a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.

Agora, após aprovação na comissão, a proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, ainda precisará passar pelo Plenário da Câmara e pelo Senado Federal antes de se tornar lei.

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Fonte: Estratégia Concursos

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