Acesse o conteúdo completo – Estatuto dos Servidores para o ISS-RJ: Licenças
Veja neste artigo uma análise sobre as Licenças no Estatuto dos Servidores do Rio de Janeiro, na Lei 94/1979, para o ISS-RJ.
Olá, pessoal! Como vocês estão?
O edital do concurso de Fiscal de Rendas do ISS-RJ foi publicado. Esperamos que a sua preparação esteja a todo vapor.
Dessa maneira, com o intuito de ajudá-los na preparação para este certame, no artigo de hoje, iremos aprender sobre as Licenças no Estatuto dos Servidores do Rio de Janeiro, na Lei 94/1979, para o concurso do ISS-RJ.
Vamos lá?
As Licenças no Estatuto dos Servidores para o ISS-RJ
Há 7 diferentes tipos de licenças as quais podem ser utilizadas pelos funcionários públicos do Executivo do município do Rio de Janeiro, são elas:
- para tratamento de saúde;
- por motivo de doença em pessoa da família;
- para repouso à gestante;
- para serviço militar obrigatório;
- por motivo de afastamento do cônjuge servidor;
- para o trato de interesses particulares;
- especial.
Vamos aprender sobre cada uma delas, a partir de agora.
Licença para tratamento de saúde
A licença para tratamento de saúde é uma das mais conhecidas e utilizadas, sendo indispensável a inspeção médica, que será realizada pelo órgão próprio da Secretaria Municipal de Administração.
Contudo, nos casos de o funcionário estar ausente do Rio de Janeiro, e absolutamente impossibilitado de se locomover, por motivo de saúde, há a possibilidade de ser emitido um laudo de médico particular, com firma reconhecida, desde que o prazo da licença solicitada não seja maior que 90 dias.
A SABER: As licenças superiores a 90 dias dependerão de inspeção de uma junta médica.
Por fim, há um limite temporal para esta licença. O servidor do RJ não poderá permanecer em licença para tratamento de saúde por mais de 24 meses, salvo nos casos considerados recuperáveis, em que, por proposta da junta médica, esse prazo poderá ser prorrogado.
Licença por motivo de doença em pessoa da família
O servidor também terá direito à licença quando houver alguma pessoa na família doente, desde que ele prove ser indispensável a sua assistência pessoal e que esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
São considerados família o ascendente, o descendente, o cônjuge ou qualquer pessoa que viva a expensas do funcionário ou em sua companhia.
Esta licença será concedida:
- com vencimento integral, até 1 ano;
- com 2/3 do vencimento, até mais de 1 ano;
- sem vencimento, se for excedido esse prazo.
Licença para repouso à gestante
É direito da funcionária gestante uma licença, com vencimento integral, pelo prazo de 6 meses.
Ela poderá ser concedida a partir do oitavo mês de gestação, em regra.
Licença para serviço militar obrigatório
No caso de o servidor ser convocado para o serviço militar, ele terá direito a uma licença, com vencimento integral.
Caso ele seja desincorporado, será dado o prazo de 30 dias para que ele possa reassumir o exercício.
Licença por motivo de afastamento do cônjuge servidor
Se um funcionário for casado com outro servidor, ele terá direito a licença, sem vencimento, quando o seu cônjuge for servir, ex-officio ou for exercer mandato eletivo municipal, estadual ou federal, fora do Município.
Esta licença deverá ser renovada de 2 em 2 anos.
Após o fim da causa da licença, o funcionário terá 30 dias para reassumir o seu cargo.
Licença para o trato de interesses particulares
Pouco conhecida, esta licença permite que o servidor, depois de estável, possa se afastar, sem vencimento, para tratar de interesses particulares.
Caso haja interesse público, ela poderá ser cassada a qualquer tempo.
A SABER: Esta licença não poderá ser concedida a ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada, nessa qualidade.
Licença especial
Por fim, a cada 5 anos de efetivo exercício no Município, o funcionário terá direito a uma licença especial de 3 meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo.
Contudo, cabe salientar que não terá direito a licença especial se houver o funcionário, no quinquênio correspondente:
- sofrido pena de multa ou suspensão;
- faltado ao serviço sem justificação;
- estado de licença:
- superior a 90 dias, consecutivos ou não, para tratamento de saúde;
- superior a 60 dias, consecutivos ou não, por motivo de doença em pessoa da família;
- superior a 45 dias, consecutivos ou não, por motivo de deslocamento do cônjuge;
Finalizando
Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo sobre as Licenças no Estatuto dos Servidores do Rio de Janeiro, na Lei 94/79, para o concurso do ISS-RJ.
É importante salientar que é necessário o estudo integral da lei em questão. Este artigo é apenas uma versão resumida de parte deste normativo.
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Bons estudos e até a próxima.
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Fonte: Estratégia Concursos